A Lei 14.629 de 08/11/2023, publicada no Diário Oficial da Bahia de 09/11/2023, modificou a Lei 7.014 de 04/12/96 que instituiu o ICMS.
Dentre as alterações destacamos o aumento da alíquota interna do ICMS no Estado da Bahia de 19% para 20,5%, conforme o inciso I do art. 15 da Lei 7.014/96, produzindo efeitos a partir de 07/02/2024.
Com isso, a partir de 07/02/2024 terá um aumento na carga tributária do ICMS Antecipação Parcial e ICMS DIFAL, incidentes sobre as mercadorias adquiridas de fora do Estado para revenda e uso e consumo.
Base Legal ( Lei nº 7.014/96):
Art. 15. As alíquotas do ICMS são as seguintes:
I – 19% (dezenove por cento):
Nota:
O inciso I do caput do art. 15 vigorará com a redação a seguir, dada pela Lei nº 14.629, de 08/11/23, DOE de 09/11/23, mantida a redação de suas alíneas, efeitos a partir de 07/02/24, exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2024.
Redação futura: “I – 20,5% (vinte inteiros e cinco décimos por cento)"
O aumento na alíquota impacta diretamente os preços de produtos e serviços que são comercializados na Bahia, uma vez que o valor dos impostos são repassados para o consumidor final. O reajuste gera consequências em setores como:
Alimentos e bebidas;
Combustíveis;
Medicamentos;
Roupas;
Eletrônicos;
Serviços de transporte.
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