Artigo desenvolvido por Ciane Cabral.
Essa é uma dúvida frequente entre os aposentados que querem ser microempreendedores individuais. Fica por aqui que iremos te explicar!
Então, o aposentado pode ser MEI? A resposta é: Depende!
Aposentados por idade ou tempo de contribuição podem ser MEI sem perder o benefício da aposentadoria. Mas, tem algumas exceções, vamos lá?
Quais aposentados que não podem abrir um CNPJ como MEI:
Ex-funcionários públicos; São os que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais.
Aposentados especiais: trabalhador que atua em cargo ou local de trabalho com exposição a agentes nocivos, que tem riscos à saúde e integridade física.
Sócios ou administradores de outras empresas;
Aposentados por invalidez; São os que adoecem com o passar dos anos e ficam impedidos de trabalhar.
Dica do Mestre: Quem recebe ou irá receber o seguro-desemprego e deseja abrir o MEI, não está impedido, mas perde o benefício.
Consigo direito a uma segunda aposentadoria ao me formalizar como MEI?
Não, como você já é contribuinte por tempo ou idade, não terá uma segunda aposentadoria se tornando MEI.
Sendo aposentado, preciso pagar o DAS-MEI?
Sim! Ao abrir o MEI, terá que efetuar mensalmente o pagamento da sua contribuição para o INSS, que será paga através do DAS MEI (Documento de arrecadação do Simples Nacional Microempreendedor Individual).
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