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Cessão de mão de obra e a retenção de INSS: entenda as responsabilidades e procedimentos.


Artigo produzido por Camila Carmo. A retenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigação fiscal imposta às empresas que contratam serviços de terceiros.


Essa retenção tem o objetivo de garantir o recolhimento correto das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, conforme as exigências legais.


De acordo com a Lei nº 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, assim o responsável pelo recolhimento do tributo passa a ser o tomador do serviço.


Dica do mestre: A Lei dispõe sobre a possibilidade de compensação do INSS retido na nota fiscal pela empresa cedente em sua folha de pagamento. Caso não seja possível efetuar a compensação integral, há possibilidade de restituição.


O que é cessão de mão de obra?


É importante saber que a Lei considera como cessão de mão-de-obra “a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação”.


Ou seja, se você contratar um empresa que coloca pessoas para realizarem determinado serviço, será uma contratação de cessão de mão de obra.


Quais são as obrigações decorrentes?


Na ocorrência de um serviço que envolva cessão de mão de obra, seja uma pessoa física autônoma ou uma empresa prestadora de serviços, as empresas envolvidas (cedente e contratante) assumem algumas obrigações específicas relacionadas à retenção de INSS.


Essas obrigações incluem:


  • A empresa cedente deve elaborar uma folha de pagamento para cada contratante;

  • A contratante deve guardar os documentos comprobatórios, como: guia de recolhimento; notas fiscais, recibos ou faturas; comprovante de entrega das guias;

  • A contratante deve declarar a retenção mensalmente à Receita Federal através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), sob pena de multa em caso de omissão ou incorreção das informações apresentadas.


Fique atento: O Artigo 219 do Decreto nº 3.048/99 enquadra uma extensa lista de serviços prestados mediante cessão de mão de obra sujeitos às obrigações impostas, como por exemplo:


  1. limpeza, conservação e zeladoria;

  2. vigilância e segurança;

  3. construção civil;

  4. serviços rurais;

  5. digitação e preparação de dados para processamento;

  6. acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;

  7. cobrança;

  8. coleta e reciclagem de lixo e resíduos;

  9. treinamento e ensino;

  10. manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos;

  11. operação de pedágio e de terminais de transporte;

  12. manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos, dentre outros.


Impacto da Cessão de Mão de Obra no Simples Nacional


A legislação que rege a cessão de mão de obra no âmbito do Simples Nacional é a Lei Complementar nº 123/2006. O artigo 17 dessa LC estabelece as vedações para as empresas optantes pelo Simples, com o intuito de manter o foco em atividades empresariais específicas.

Apesar de não haver nada expresso a respeito da contratação, o inciso XVII especifica a proibição da cessão ou locação de mão de obra, podendo a empresa ser excluída do Simples Nacional.


No entanto, no Art. 18., XIV, § 5o-H, há uma ressalva:

“§ 5o-H. A vedação de que trata o inciso XII do caput do art. 17 desta Lei Complementar não se aplica às atividades referidas no § 5o-C deste artigo.”


Portanto, as atividades listadas no § 5º-C, que são aquelas tributadas pelo anexo IV do Simples Nacional, serão uma exceção, e não são impeditivas ao Simples. De acordo com a LC, a contribuição não será recolhida no DAS, mas será recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis.


Dica do mestre: Confira na LC a lista das atividades impeditivas ao Simples Nacional!


Qual o impacto da retenção do INSS, afinal?


A retenção de INSS é uma obrigação fiscal importante que as empresas contratantes devem cumprir ao contratar serviços de terceiros. Ela envolve uma série de responsabilidades, desde a identificação e verificação do prestador de serviço até a emissão de documentos fiscais e o correto recolhimento do valor retido.


Embora traga benefícios como a regularidade fiscal e a proteção social dos trabalhadores, a retenção de INSS também acarreta desafios adicionais para as empresas, exigindo conhecimento e controle adequados.


É essencial que as empresas estejam atualizadas quanto às suas obrigações fiscais e contem com o apoio de profissionais contábeis para garantir o cumprimento adequado da legislação vigente. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:








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