Artigo produzido por Jéssica Silva. Constantemente os empresários se perguntam como a receita federal cruza as informações da sua PJ. Então, continua nesta leitura, que iremos explicar como a Receita Federal consegue cruzar as informações das empresas.
O cruzamento de dados é uma forma da Receita Federal fiscalizar os contribuintes e suas empresas. O cruzamento é feito pelas informações fornecidas pelos bancos, máquina de cartão de crédito, imobiliárias e entre outros meios, com o intuito de averiguar se há alguma inconsistência nas informações. As declarações exigidas pela Receita Federal geralmente tem o intuito de comparar as informações que ali foram declaradas.
Quais são os principais cruzamentos de dados da Receita Federal?
Uma das principais fontes da Receita Federal são os SPED’s, que é o envio das obrigações acessórias das empresas optantes pelo Lucro Presumido, Real e Arbitrado.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) tem como intuito informar para receita a apuração do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Enquanto que a ECD (Escrituração Contábil Digital) vai fornecer para receita os principais livros da empresa, como livro diário, razão e o balanço patrimonial.
O que acontece quando há divergência nas informações?
Quando o cruzamento de dados ocorre e são encontradas divergências nas informações, as empresas são notificadas, com intuito de fiscalizar para verificar se houve omissão na informação.
Existem três tipos de notificações: 1. Notificação de compensação:
Acontece com o contribuinte que possui direito de restituição tributária, na qual foi detectada na declaração do imposto de renda, mas o mesmo contém algum débito em aberto neste órgão, desta forma, a receita compensa o débito e caso fique algum valor residual, poderá recolher este valor.
2. Notificação de lançamento:
Ocorre quando a Receita Federal detecta alguma infração com relação à legislação tributária. Mas, ainda assim, pode ter a oportunidade de retificar a informação. Por outro lado, tem notificações de lançamento que são lançadas por auditores, depois de analisar algum documento e aí não terá mais a possibilidade de retificar, terá apenas a possibilidade de defesa.
3. Intimação fiscal:
Acontece quando os dados informados são incompatíveis, suspeitos ou incompletos, sendo assim a receita emite uma intimação para que você possa apresentar as documentações solicitadas. E caso não compareça, qualquer que seja o imposto que a receita esteja cobrando, terá um acréscimo de multa e juros.
Para essas situações não ocorrerem com sua empresa é necessário fornecer as informações solicitadas pela contabilidade, bem como, seguir as orientações que lhe são dadas, pois tenho certeza que você não quer a receita federal atrás de você. Conte com nosso time de contadores para te orientar da melhor maneira possível! Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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