Artigo produzido por Aline da Silva Oliveira.
Você trabalha sozinho e tem um pequeno negócio e quer abrir um MEI, mas muitas vezes não sabe a quem recorrer e o que fazer? Isso é uma dúvida recorrente de muitas pessoas, então criamos um passo a passo para te ajudar como legalizar sua empresa e entender o que é um MEI.
O que é um MEI
Microempreendedor Individual ou MEI é um profissional que trabalha por conta própria e legaliza seu negócio.
Criado pelo Governo Federal no ano de 2008 conforme a Lei complementar nº 128, com o intuito de promover a regularização e legalização de profissionais que exercem atividades na informalidade, fazendo assim, com que os mesmos tenham acesso a diversos benefícios, como a facilidade na obtenção de créditos, licença-maternidade, auxílio doença, aposentadoria, emissão de notas fiscais, entre outros.
O MEI tem a forma de arrecadação dos impostos diferente das demais empresas, pois é unificada pelo regime de tributação do Simples Nacional e é isento de impostos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e ainda, pode optar por contratar 01 (um) funcionário com o um salário mínimo ou conforme piso da categoria.
Como já sabe o que é MEI, então antes de se formalizar você precisa saber das seguintes dicas:
Caso seja titular, sócio ou administrador de outra empresa não poderá ser MEI;
O servidor público deve verificar se na sua legislação é permitido ter empresa nessa modalidade;
No ato da formalização, o MEI pode perder o direito ao recebimento de alguns benefícios como o recebimento do abono salarial do PIS, FGTS, seguro desemprego, pois os mesmos são direitos dos profissionais que trabalham sob o regime da CLT;
Aposentados por invalidez, pensionista inválido, recebedores de auxílio doença, perdem seu benefício ao se formalizar, pois serão considerados como aptos para o trabalho;
Como abrir um MEI
Agora sim, vamos para o passo a passo que irá te ensinar como se inscrever como MEI.
1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Formalize-se";
2. Após clicar, você será direcionado para página do GOV.BR, daí você deverá informar seu CPF e senha, caso não possua clique em "Crie sua conta gov.br" e após efetuar cadastro, volte na página do Portal do Empreendedor e clique novamente em "Formalize-se" e informe CPF e senha cadastrados;
3. Autorize o uso de dados pessoais, caso negue você não conseguirá prosseguir com a inscrição;
4. Nessa página você deve informar o número do seu título de eleitor (Em alguns casos, deve ser informado o número do recibo da sua declaração do imposto de renda, caso tenha feito no ano vigente ou no anterior);
5. Agora estamos na página de inscrição MEI, informações como: CPF, data de nascimento, nome, nome empresarial, nacionalidade, sexo e nome da mãe já vem preenchido de forma automática, os demais dados pessoais devem ser preenchidos;
6. Aqui você informará qual será seu capital social (Investimento inicial para empresa iniciar suas atividades), e suas atividades. A ocupação principal é a atividade que gera maior receita de sua empresa e a secundária deve ser preenchida caso você exerça mais de uma atividade.
Confira a lista de atividades permitidas para MEI;
7. Escolha a forma de como suas atividades serão exercidas e informe o endereço comercial, caso não possua, o MEI é autorizado a utilizar seu endereço residencial como endereço comercial;
8. Estamos quase finalizando, agora para que seu MEI seja formalizado, deverá clicar nas "Declarações" e aceitar o "Termo de Ciência e Responsabilidade". Clique em "Continuar" para imprimir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (Boleto deve ser pago mensalmente);
Pronto! Agora você já tem em mãos o Certificado de MEI com efeito de alvará de licença e Funcionamento para poder começar seus negócios.
Dica do Mestre: Caso seja um prestador de serviço, deverá verificar junto a prefeitura de seu município como ter acesso ao portal para emissão de notas fiscais, pois em algumas prefeituras a solicitação é online e outras de forma presencial, e já quem trabalha com vendas deve fazer a solicitação na Sefaz Estadual.
E agora que abri?
Agora que já está formalizado, saiba que o MEI é obrigado a uma vez por ano enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), o envio é apenas pela internet até 31 de maio do ano seguinte, o não envio, fica sujeito a pagamento de multa e seu faturamento anual não deve ultrapassar o valor de R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. Se sua formalização se deu em setembro, seu limite de faturamento será de R$ 27.000,00 (4 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
Ultrapassou o limite anual?
Isso significa que seu negócio está crescendo, então obrigatoriamente deverá solicitar o "desenquadramento" como MEI e passará à condição de Microempresa.
Então para não ter surpresas e como o MEI não é obrigado ter um contador, é preciso que gerencie seu fluxo de caixa, não misture as receitas de sua empresa com a pessoal, pois isso atrapalhará o funcionamento de sua empresa, para saber mais clique aqui!
Ainda está com dúvidas e precisa de ajuda para abrir o MEI?
Não hesite em nos contatar, temos vinte anos de experiência em assuntos contábeis e iremos te ajudar da melhor forma possível!
Por hoje é só, fique atento aos seus direitos e obrigações!
Bons negócios!
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