Artigo produzido por Darlan Almeida.
Você conhece o contrato de leasing sobre o arrendamento mercantil? Continue conosco que explicaremos tudo sobre.
Se imagine na situação, você, dono de empresa, precisa de um veículo para atender às suas demandas de trabalho, porém, você não tem interesse em adquirir tal bem, apenas utilizar para seus objetivos empresariais, pois saiba que existe um procedimento eficaz que contempla essa situação: a operação de arrendamento ou leasing.
Arrendamento mercantil e leasing são a mesma coisa?
A Legislação brasileira classifica o leasing como um contrato de arrendamento mercantil. Fortuna (2008), professor e autor do livro “Mercado Financeiro: produtos e serviços”, conceitua o leasing como uma operação realizada mediante contrato, em que o arrendador (dono do bem) concede ao arrendatário (a outra parte interessada) o direito de utilização do bem em questão por um prazo determinado previamente.
Em síntese, essa operação proporciona ao arrendatário a chance de possuir esse bem sem comprá-lo, segundo a ideia de que o lucro vem do seu uso e não de sua propriedade. Esse contrato é definido para fins das International Financial Reporting Standards (IFRS, ou Normas Internacionais de Relatórios Financeiros), como um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações executáveis.
Um leasing muito conhecido é o financeiro, em que o arrendatário toma posse do bem ao final do contrato e o prazo é bem maior, fazendo com que o cliente pessoa física ou jurídica se planeje até lá para adquirir o bem para si e agregue valor para a empresa dele.
No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis divulgou em 2017 o CPC 06 (R2), norma correspondente ao IFRS 16 que faz a divulgação dos arrendamentos de modo que garanta que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes sobre o contrato, com seus deveres e obrigações, bem como, sobre o destino do bem.
O CPC 06 (R2) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019 e está vigente para o Brasil e todos os demais países que adotam o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards).
Quais as vantagens?
A operação de leasing pode ser vantajosa para ambas as partes, desde o arrendador (aquele que oferece o serviço) ao arrendatário (aquele que toma o serviço). O arrendatário do serviço pode pagar taxas mais reduzidas que a de um financiamento e o arrendador que tem seu bem rentabilizado. Além disso, abrirá oportunidades para uma venda futuro e o arrendatário poderá se planejar melhor antes de adquirir o bem.
Como vimos, o leasing é interessante tanto à parte arrendadora como ao arrendatário, pois ambos se beneficiam nesse tipo de contratação, fazendo com que haja um acordo amigável entre as partes.
Esse contrato geralmente serve para ajudar as pequenas e médias empresas nos momentos de crise, quando não se vê mais uma luz no fim do túnel. O gestor da empresa se beneficia muito com esse tipo de contratação, além de ajudar sua empresa a alavancar e se consolidar no mercado de hoje.
Tributação do Leasing sobre o Arrendamento Mercantil
Em contrapartida, os tributos que incidem sobre o contrato de leasing em um arrendamento mercantil são: PIS/Cofins, IR, IOF, ISS e ICMS. Vamos tratar de cada um aqui.
O PIS/Cofins incidirão dentro da base de cálculo do ativo inicial do arrendatário, e no que tange sobre os prazos de ativos, terão que ser observadas as legislações pertinentes, que dispõe sobre cada ativo e os prazos de cada um.
No que concerne ao Imposto de Renda, na determinação do lucro real poderão ser computadas as deduções das contraprestações pagas, referentes aos bens móveis e imóveis ligados à comercialização de bens e serviços.
O ISS pode ou não incidir sobre operações de arrendamento, vai depender do tipo de modalidade.
Ao nos aprofundarmos no leasing pelo seu aspecto fiscal estadual, um imposto muito conhecido a se tratar é do ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas lembrando, o ICMS só incidirá em casos que houver compra, a simples transferência da posse do bem não enseja por si só a incidência do imposto.
No leasing operacional, não há que se falar sobre a incidência do ICMS, agora quando se trata do leasing financeiro, haverá a incidência somente nos casos em que a empresa exerça a compra. O convênio 04/97 do ICMS estabelece a concessão do crédito fiscal e autorização de isenção na operação de venda do bem ao arrendatário.
O primeiro deles é a concessão do crédito de imposto pago quando da aquisição do bem pela empresa, assim, o arrendatário poderá creditar o valor imposto destacado na nota fiscal ao exercer a compra. E a segunda é a isenção das arrendadoras nas operações de venda, desde que esta seja contribuinte do imposto, devendo ser analisada o regulamento do ICMS do seu estado.
O IOF ( Imposto sobre Operações Financeiras), não incidirá nas operações de leasing, apesar da legislação considerá-la como operação de crédito. Segundo Rafael Cardoso, presidente da Associação das Empresas de Leasing (Abel), a incidência do imposto sobrecarrega o consumidor e o empresário, por haver uma grande elevação da carga tributária e essa taxa acabaria com o leasing no País.
Leasing financeiro internacional
O leasing internacional é quando a empresa celebra um contrato para importar um bem fabricado no exterior.
Em regra, não incide ICMS por não haver a transferência de titularidade do bem, agora caso haja antecipação de compra estará desconstituído a operação de leasing, sendo assim uma operação de compra e venda sujeita a ICMS. Portanto, a operação de arrendamento reflete em todos os entes tributários, portanto, tem um importante contexto fiscal nas entidades.
Diante das diversas opções de leasing, é interessante que a empresa adote um correto planejamento tributário para que haja um bom aproveitamento dos benefícios fiscais em cada opção de leasing, e para que não encontre percalços lá na frente não fazendo uma correta apropriação dos tributos e evitando possíveis inconsistências futuras.
Em suma, esse tipo de contrato ajuda o gestor a se programar melhor e a gerir seus recursos com eficácia, sendo assim, ele pode utilizar-se do bem por um período previamente definido e se planejar futuramente para adquirir o bem, assim seus negócios irão alavancar com a contratação do bem para seu fim, sem despender muito do caixa da empresa.
Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Comments