Artigo produzido por Ivana Silva dos Santos.
Quem nunca reclamou por ter que passar um dia exaustivo na Receita Federal, para ser atendido, que atire a primeira pedra! Tomar “chá de cadeira” nunca foi hobby de ninguém, não é mesmo?! Foi pensando nisso, que a Receita criou o atendimento a distância. Sim, você já consegue fazer o requerimento de grande parte dos serviços, sem comparecer a uma unidade de atendimento.
Os serviços ficam disponíveis no Portal e-CAC, que exige certificado digital ou código de acesso (clique aqui para aprender a gerar seu código de acesso) para acessá-lo. Para cada requerimento, será necessário abrir um Dossiê de Atendimento Digital (DDA).
Se você já é cliente Focosmais, já desfruta dessa otimização de tempo. Mas caso não seja, se liga nesse tutorial que preparamos! É só seguir os passos abaixo, para requerer o serviço desejado, apenas com alguns cliques.
Apresentando documentação online
1. Acesse ao portal e-CAC, com o seu acesso GOV.BR ou código de acesso.
2. Clique na aba “Legislação e Processo”, e em seguida, “Processos Digitais (e-Processo)”.
3. Selecione a opção “Abrir Dossiê de Atendimento”.
4. Preencha os campos, de acordo com o serviço a ser requerido, e clique em “Abrir Dossiê de Atendimento” para finalizar a abertura do Processo.
5. Para embasar a sua solicitação, será necessário anexar documentos (de identificação, comprobatórios, resposta à intimação, etc). Basta selecionar “Sim” para fazer a juntada da documentação.
6. Agora, é só ir adicionando os arquivos, um por vez, observando as orientações fornecidas na própria página.
Perguntas frequentes
1. Nunca entreguei Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Consigo gerar o código de acesso?
Não. Para gerar o código, é necessário ter apresentado ao menos uma declaração, dentro do período dos seis últimos anos.
2. Já conclui a abertura do processo, e anexei os documentos necessários. A Receita Federal irá me alertar sobre as novidades do Processo?
Somente via caixa postal eletrônica. Fica o contribuinte, responsável por acompanhar o andamento do Processo, por meio do portal e-CAC em “Meus Processos” ou APP e-Processo, disponível para Android e IOS.
3. Preciso apresentar novos documentos, referentes à um processo já existente. Como proceder?
Na mesma plataforma de entrega inicial das documentações, em “Meus Processos”, você deverá selecionar o DDA de interesse, dentre os criados, clicar em “ações”, e solicitar uma nova juntada de documentos.
4. Meu Processo foi indeferido. Devo comparecer à Receita Federal para solucionar?
Não. Todo o trâmite deve ser feito de forma eletrônica, uma vez que se trata de Processo Digital. Verifique no e-CAC os motivos do indeferimento e, se necessário, protocole novo pedido (se for o caso), explicando por escrito as observações que considerar pertinentes.
Para mais informações sobre o funcionamento dos Processos Digitais, basta clicar na opção “Manual das Funcionalidades do e-Processo”, na aba “Processos Digitais (e-Processo)”.
Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam como apresentar sua documentação na Receita Federal!
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