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Como calcular a dedução do PAT na apuração do Lucro Real?


Como calcular a dedução do PAT na apuração do Lucro Real?

Artigo Produzido por Leila Vilas Boas. No artigo “Como são os tributos no Lucro Real?” Nós falamos que algumas despesas são dedutíveis na apuração do IRPJ. Hoje falaremos especificamente sobre a dedução do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).


O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei 6.321/76, com o objetivo de melhorar a alimentação do trabalhador. Este programa oferece incentivos fiscais às empresas que aderem, como por exemplo, a dedução das despesas com alimentação na apuração do IRPJ.  


Confira o guia do PAT criado pelo Governo Federal para obter mais informações: clique aqui e também o nosso Blog.


Agora, segue conosco que vamos te explicar sobre as deduções na apuração do Lucro Real da sua empresa.


Como funciona a dedução do PAT?


O incentivo fiscal do PAT é regulamentado pelo artigo 641 do RIR/2018. Este incentivo permite que seja deduzido diretamente do IRPJ devido os valores gastos com a alimentação dos funcionários, desde que com a adesão ao PAT e até o limite de 4%, sem considerar o adicional de IRPJ.


São considerados apenas os benefícios de até um salário mínimo concedidos a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.


Para isso, a empresa deve ter contrato com entidades de alimentação coletiva, que emitem VA/VR, que só podem ser utilizados para pagamentos de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares e/ou adquirir alimentos em estabelecimentos comerciais.


São consideradas também despesas com vale alimentação emitidos por redes de supermercados que estão cadastrados no PAT e que atendam os requisitos exigidos pelo programa.


As despesas com serviço próprio de refeições, independente de ser cozinha própria ou comidas adquiridas já preparadas não estão abrangidas no PAT.


Dica do Mestre: o empregador pode atender trabalhadores que não sejam seus empregados, mas que sejam contratados por ele, como por exemplo: estagiários, bolsistas, trabalhadores avulsos e trabalhadores cedidos por cessionárias de mão-de-obra ou subempreiteiras. Já sócios, acionistas e administradores da empresa não são considerados no PAT.


Migre de contabilidade

Exemplo Prático: Cálculo de IRPJ com dedução do PAT


APURAÇÃO ANUAL DO IRPJ


Lucro: R$ 500.000,00

IRPJ (15%): R$ 75.000,00

(+) Adicional de IRPJ: R$26.000,00

IRPJ a Pagar: R$ 101.000,00


CÁLCULO DA DEDUÇÃO


Despesas com PAT: R$ 35.000,00


IRPJ SOBRE O PAT (15%): R$ 5.250,00


A legislação permite que deduza o IRPJ sobre o PAT diretamente do valor do IRPJ devido sem considerar o adicional de imposto de renda, limitado a 4%. No nosso cálculo, o IRPJ devido é R$ 75.000,00, assim, pode ser deduzido até R$3.000,00 (pois corresponde a 4% do IRPJ devido).


Após a dedução, o valor do IRPJ a pagar é de R$ 98.000.


Dica do Mestre:  foi apurado R$ 5.250,00 à título de IRPJ sobre PAT, mas foi deduzido apenas R$3.000,00. O valor excedente deve ser registrado na parte B do LALUR para ser utilizado posteriormente.


Caso tenha dúvidas de como apurar o IRPJ e queira saber mais sobre o LALUR, confira o artigo “Como são os tributos no Lucro Real?” .


No nosso blog tem vários guias e artigos relacionados a contabilidade, tributação, folha de pagamento e gestão empresarial, além de te manter atualizado com as novidades que interessam ao seu negócio. Todas nossas publicações são desenvolvidas com o objetivo de facilitar a sua vida. Vem para a Focosmais!

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