Artigo produzido por Leila Silva Vilas Boas.
Milhares de micro e pequenas empresas brasileiras são optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que tem como principal característica unificar os tributos (estaduais, municipais e federais) e contribuições em uma só guia.
Você sabe como calcular o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional? Vou te explicar, mas antes, preciso te explicar como funciona esse regime.
Quais são os requisitos para optar pelo Simples?
Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa deve ser enquadrada como ME ou EPP, com a receita bruta anual limitada a R$ 4.800.000,00. Podem aderir ao regime empresas prestadoras de serviço, comércios e indústrias.
Dica do Mestre:
Para ser enquadrada como ME a empresa deve ter a receita bruta anual inferior a R$360.000,00. Para enquadramento como EPP, a receita bruta anual deve ser superior a R$360.000,00 e inferior a R$4.800.000,00. Caso a empresa tenha filial, a receita das filiais é somada a da matriz.
Além disso, um requisito para uma empresa ser ME ou EPP é ser de natureza jurídica sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
A opção pelo regime pode ser feita na abertura da empresa. Caso essa opção não seja feita logo na abertura, só poderá solicitar a opção no último dia útil de janeiro. Não é necessário solicitar a opção todo ano, a empresa só deixa de ser optante em caso de exclusão.
Dica do Mestre:
A exclusão ocorre por ato administrativo executado pela Receita Federal, devido a irregularidades na empresa (débitos não quitados ou declarações não entregues no prazo, por exemplo) e por comunicação obrigatória do contribuinte, por ultrapassar do limite de receita bruta ou por opção pelo desenquadramento. É muito importante acompanhar a regularidade da empresa e observar a receita bruta.
Quais tributos são pagos no DAS?
Os tributos federais que compõem a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), são: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS (parte patronal). O tributo municipal é o ISS e o estadual, ICMS. Esses tributos são recolhidos de acordo com a atividade da empresa. Por exemplo, uma empresa exclusivamente prestadora de serviços não terá em sua guia tributos como IPI e ICMS.
Alguns tributos não são abrangidos na guia como IE,IOF, II e ITR. Caso a empresa tenha alguma operação que incida esses impostos, deve recolher separadamente.
Como calcular o DAS?
O simples nacional é dividido por tabelas, chamadas de anexos, de acordo com a atividade da empresa. Essas tabelas informam qual alíquota é aplicada de acordo com a faixa de faturamento e a parcela a deduzir. Empresas de comércio são tributadas pelo anexo I, indústrias são tributadas pelo anexo II e empresas prestadoras de serviço são tributadas pelo anexo III,IV ou V, dependendo da atividade.
Dica do Mestre:
Alguns serviços são sujeitos ao fator r, que é a relação entre a receita bruta e a folha de pagamento dos últimos doze meses (Folha de Pagamento/Receita Bruta). Caso o resultado seja igual ou superior a 0,28, a atividade será tributada pelo anexo III. Se for inferior, será tributada pelo anexo V.
Para iniciar o cálculo do DAS, primeiro vamos calcular a alíquota efetiva. A fórmula do cálculo é: [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12, sendo:
RBT 12 – receita bruta dos últimos doze meses;
ALIQ – alíquota informada na tabela;
PD – parcela a deduzir.
Vamos utilizar um exemplo de uma empresa prestadora de serviços, tributada pelo anexo III. A RBT 12 totaliza R$ 500.000,00. De acordo com a tabela, a empresa está na terceira faixa.
A ALIQ é 13,50% e a PD, R$ 17.640,00. A receita do mês é R$ 42.000,00.
R$500.000 * 13,50% = R$ 67.500.
R$ 67.500 – 17.640 = R$ 49.860
R$ 49.860 / R$ 500.000 = 0,0972, em percentual, 9,972%. Essa é a alíquota efetiva.
Encontramos a alíquota efetiva, vamos agora calcular o DAS.
Basta aplicar a alíquota na base de cálculo, que é a receita do mês.
R$ 42.000 * 9,972% = R$ 4.188,24 = valor do DAS.
Dica do Mestre:
Caso a empresa tenha menos de um ano de atividade, o cálculo da receita bruta deve ser feito de forma proporcional. No primeiro mês, o cálculo é o valor do faturamento x 12.
Nos meses seguintes, antes de calcular a receita bruta proporcionalizada, é necessário calcular a média aritmética, cuja fórmula é a soma dos faturamentos dividida pelos meses de atividade, exemplo:
A empresa iniciou a atividade em maio e está apurando o DAS de julho. O cálculo será a soma do faturamento desses três meses dividido por três. Para calcular a receita bruta, multiplica o resultado da média aritmética por 12.
Este é um exemplo básico de cálculo do DAS. Caso sua empresa tenha alguma particularidade como retenção de ISS, substituição tributária entre outros, consulte seu contador para maiores informações.
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