Artigo desenvolvido por Gisele Melo.
Vivemos na era da informação, onde as atualizações são constantes e as empresas precisam se adaptar constantemente. Muitas organizações veem os programas de estágio como uma oportunidade de selecionar, recrutar e capacitar novas mentes, que chegam fresquinhas, prontas para contribuir com o processo de adaptação e crescimento da empresa. Contratar um estagiário é uma excelente chance para descobrir novos talentos!
Quer saber como contratar um estagiário? Segue a leitura que a gente te conta!
O que é estágio?
Conforme dispõe o art. 1º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante", ou seja, o estágio é um programa cujo objetivo é ensinar na prática o que os estudantes aprendem dentro da sala de aula.
Ainda segundo a lei 11.788/08, em seu art. 2º, pode-se extrair que “ o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
A partir desses conceitos, devemos ressaltar que o estagiário não é a mesma coisa que jovem aprendiz, já que:
Estagiário:
Regulamentado pela lei 11.788/08;
Não tem obrigatoriedade de registro na CTPS;
É voltado para a capacitação profissional;e
É necessário ser maior do que 16 anos.
Jovem Aprendiz:
Regulamentado pela Lei 10.09/00;
Tem a obrigatoriedade de registro na CTPS;
Não é necessariamente voltado para a capacitação profissional; e
É necessário ser maior que 14 anos e menos que 24 anos.
Visto as informações acima, podemos afirmar que o jovem aprendiz é um celetista, e o estagiário um colaborador sem vínculo empregatício com a empresa, sendo a relação de estágio registrada por um termo de compromisso.
Tipos de estágio
Existem dois tipos de estágio, são eles:
1. Estágio Obrigatório:
Este é, basicamente, uma disciplina dedicada ao desenvolvimento da atividade, imprescindível para a conclusão do curso. Nessa modalidade é facultativo para a empresa concedente fornecer a bolsa auxílio e o transporte.
2. Estágio não-obrigatório:
Este é optativo! O aluno tem a liberdade de exercer as atividades além da carga horária prevista na matriz curricular do seu curso. Neste caso é obrigatório que a empresa ofereça no mínimo bolsa auxílio e o vale transporte.
Se liga: Os estágios obrigatórios têm a durabilidade prevista na matriz curricular do curso, enquanto o estágio não-obrigatório pode durar de 04 a 24 meses.
Quem pode ser estagiário?
Para ocupar o cargo de estagiário é necessário que o candidato preencha os seguintes requisitos:
Ser maior de 16 anos
Possuir CPF e RG
Estar devidamente matriculado e estar frequentando um curso de ensino médio, superior, técnico, profissionalizantes ou último ano do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos ✓ ( para mais informações acesse a lei n° 11.788/08)
Como contratar um estagiário?
Agora que conhecemos os conceitos e requisitos que envolvem a relação trabalhista entre Concedente e Estagiário, vamos, enfim, partir para a parte burocrática. Para recrutar o estagiário, a empresa concedente pode realizar um processo seletivo por conta própria ou com a ajuda de um agente de integração público ou privado.
Agente de Integração: Empresas que oferecem vagas de estágio, intermediando o Estagiário com a Parte Concedente.
Após recrutar e selecionar, a empresa concedente ou o agente de integração deverá recolher os documentos necessários para o cadastro do candidato no sistema e para elaborar o contrato de estágio.
Fique atento, é importante elaborar devidamente o termo estágio, deixe claro a carga horária, o valor da bolsa auxílio e os outros benefícios (se houver), além do prazo de duração do estágio. Este termo de compromisso deverá ser assinado pela IES (Instituição de Ensino), pela Empresa (Parte Concedente) e pelo Estudante (se menor de 18 anos, o termo deverá ser assinado, também, pelo responsável legal do estudante)
É importante se atentar também, na hora de definir a carga horária, que conforme o Art. 10 “a jornada do estagiário deverá estar equilibrada com a jornada da IES (instituição de ensino) e não poderá ultrapassar”:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível” (Art. 10, lei n 11.788/08).
Além disto, o estágio deverá ser acompanhado por um orientador da IES e por um supervisor da empresa. Este deverá elaborar um relatório de desempenho do estagiário e encaminhá-lo à instituição de ensino com periodicidade de, no mínimo, 6 meses.
Também é responsabilidade da Empresa Concedente fornecer ao estagiário um seguro acidente pessoal, no qual a apólice esteja em conformidade com o valor de mercado. Outro direito que o estagiário possui são 30 dias de férias, quando o vínculo completar 1 ano, sendo preferencialmente gozadas no mesmo período das férias estudantis.
Para finalizar, veja a seguir a orientação do Art. 17 da lei 11.788/08, que vincula a quantidade máxima de estagiários a quantidade de funcionários do quadro pessoal da empresa:
Dica de Mestre: O limite de estagiários para a quantidade de funcionários, não se aplica se for estágio de nível superior e de nível médio profissional.
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