Artigo produzido por Marta de Almeida Santos.
Desde 1999, com a publicação da Lei nº 9.876/99, o INSS passou a considerar empresários, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, como contribuintes individuais .
E com relação ao contribuinte individual, a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), trouxe como segurado obrigatório da Previdência Social, as seguintes pessoas físicas:
“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;”
Isto é, o sócio que exercer qualquer tipo de atividade remunerada e não recolher impostos para a previdência social pode acarretar, em multas, bloqueio de certidões e outros problemas com a Receita Federal, órgão que realiza o controle do recolhimento dos valores destinados ao INSS.
Dessa forma, todo empresário e trabalhador autônomo que executa atividade remunerada deve realizar, obrigatoriamente, sua contribuição ao INSS.
Como contribuir ao INSS?
Quando o empresário exerce atividade remunerada em sua própria empresa, ele terá direito a receber o pró-labore, que funciona como uma espécie de salário dos sócios (sem a incidência de verbas trabalhistas, mas com a incidência obrigatória do INSS e do IRPF, este último a depender do valor, conforme vimos no blog (clique aqui para acessar). O valor desse pró-labore deve ser incluído na folha de pagamento da empresa e o único encargo realmente obrigatório sobre o pró-labore é o INSS, pois independe do valor retirado à título de pró-labore.
Sobre esse valor as empresas optantes pelo Simples Nacional devem contribuir com 11% para o INSS, independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição, que é de R$ 6.433,57. Além dos 11% do INSS, em empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do pró-labore, totalizando uma retenção de 31% do valor.
1. Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Elas não possuem encargos sobre a retirada de pró-labore, ou seja, a guia de INSS será composta somente do valor retido do sócio, veja exemplo abaixo:
2. Empresas não Optantes pelo Simples Nacional
Nesse caso essas empresas de regime de Lucro Presumido e Lucro Real, possuem encargos tanto sobre a retirada de pró-labore, referente a alíquota de 11%, retido do sócio, quanto encargos da empresa de 20%, totalizando 31%.
A forma de recolhimento se dá através Guia de Previdência Social (GPS), para isso, o sócio deve se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.
Esse número do PIS é essencial para poder cadastrar o sócio da empresa no programa SEFIP, para enviar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), para o site da conectividade social (para saber o que é GFIP, acesse nosso blog).
Ela tem a função de abastecer a Previdência Social com informações sobre os segurados. Com o envio da GFIP, é possível emitir a guia do GPS para pagamento da contribuição ao INSS.
Dica de Mestre: Você, como contribuinte autônomo, pode gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, através do site da Receita Federal (clique aqui para acessar) sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.
1. Acesse o SAL (sal.receita.fazenda.gov.br), e selecione o módulo Empresas e Equiparadas e Órgãos Público, caso realize o recolhimento como Empresa do valor retido do pró-labore do sócio e, caso esteja contribuindo como autônomo, deverá selecionar o módulo de Contribuintes.
2. Em seguida insira os dados solicitados, digite o código Captcha e clique em "Confimar".
3. Logo após insira os dados da contribuição, com o código de pagamento da contribuição respectiva, a competência e o valor, clique em adicionar contribuição e depois em confirmar. Códigos de Pagamento:
Empresa Simples Nacional: 2003; Empresa Lucro Presumido: 2100; CEI: 2208;
Contribuinte Individual - Autônomo: 1007 (contribuição de 20% ao INSS) e 1163 (contribuição de 11% ao INSS).
5. Selecione a competência e clique em “gerar GPS”, posteriormente o boleto será gerado e então é só efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social.
Lembrando que gerar a guia como Empresa para o recolhimento do INSS do sócio não tira a obrigatoriedade do envio da GFIP, pois esta é obrigatória para informar à Previdência Social sobre as contribuições do sócio, passível de multa pelo não envio e trazendo prejuízos a concessão de benefícios previdenciários ao sócio.
Dúvidas frequentes
Selecionamos algumas perguntas recorrentes e as respondemos para que não restem incertezas sobre o assunto, vamos lá?
Qual a valor mínimo do pró-labore para poder contribuir ao INSS?
É o salário de contribuição mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00. Conforme o artigo 28, inciso 3°da lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Qual o valor máximo de desconto do INSS para sócio?
O maior desconto da contribuição previdenciária é sobre o teto de R$ 7.087,22. Que corresponde à alíquota de 11% de contribuição sobre o valor do pró-labore, com a importância de R$ 779,59. Mesmo que o sócio retire pró-labore acima de R$ 7.087,22, o valor da contribuição é de R$ 779,59. Lembrando que contribuições aproximadamente acima de R$ 2.100,00, além do INSS, haverá também o pagamento de IR.
Como saber se paguei as guias do GPS?
Você deve acessar o site gps.receita.fazenda.gov.br, em seguida preencher as informações solicitadas como número do CEI ou CNPJ, a competência que deseja realizar a consulta( mês/ano) e a senha é o número do CNPJ raiz da empresa, os 8 primeiros algarismos antes da barra. Esses números são dispostos da seguinte forma: XX. XXX. XXX/0001-XX. Logo em seguida, deve inserir os caracteres indicados na tela e clicar em "Continuar".
2. Na próxima tela, aparecerá as competências que foram pagas ou que estão com pagamento pendente.
Observação: Para aparecer todas as competências de um ano, deve inserir o último mês e o ano que deseja consultar o extrato. Exemplo: 12/2019, para o passo a passo completo de como saber se pagou o INSS veja nosso blog, clique aqui!
Estou com o INSS atrasado. E agora?
Caso os atrasos não sejam maiores do que 5 anos, o INSS deve ser recalculado no site; sal.receita.fazenda.gov.br, a plataforma eletrônica faz o cálculo automático e atualizado do valor em atraso, com a posterior emissão da GPS. Já as parcelas vencidas há mais de 5 anos, tem uma regra específica para o pagamento. O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso. Logo após, é acrescido juros de no máximo 50% e multa de 10%
Qual o prazo de recolhimento do INSS?
Segundo o artigo 30, inciso I, alínea "b" da Lei 8.212/91, a Empresa é obrigada a recolher a contribuição tanto dos empregados quanto dos contribuintes individuais até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
No caso do contribuinte individual, que recolha a contribuição por iniciativa
própria, o vencimento para pagamento da guia GPS será o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Não tendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20 ou 15, conforme o caso.
Com a contribuição ao INSS só tenho direito a aposentadoria ou tenho direito a outros benefícios?
Assim como os trabalhadores de carteira assinada, os sócios também possuem direitos aos benefícios previdenciários. Como por exemplo, licença maternidade, aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade ou especial, pensão por morte para a família, auxílio-doença, auxílio- acidente, entre outros benefícios.
É muito importante manter a regularidade do pagamento dos impostos, principalmente os que são descontados do pró-labore do sócio e a empresa tem que repassar aos órgãos competentes.
O time Focosmais te envia lembretes no dia em que seu imposto vence, fique ligado para não perder o prazo.
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