Artigo produzido por Gisele Melo.
A contribuição do INSS de pessoa física é a "passagem” que dá ao cidadão o acesso a diversos benefícios do INSS, inclusive a tão sonhada aposentadoria. Quer saber como contribuir e garantir seus direitos previdenciários? Segue a leitura que eu te conto.
A CONTRIBUIÇÃO:
O objetivo do instituto nacional de seguridade social é auxiliar financeiramente o cidadão nos momentos em que este não estiver apto para trabalhar, contudo para ter direito a esse “benefício social” é necessário pagar mensalmente um determinado valor ao referido órgão e se tornar um contribuinte. O valor da contribuição varia de acordo com a forma que o filiado vai contribuir.
Veja a seguir como você pode contribuir para o INSS:
EMPREGADO:
O empregado, conforme legislação previdenciária, é contribuinte obrigatório, isto significa que ao ser contratado com vínculo CLT, a contribuição previdenciária será compulsoriamente descontada da folha de pagamento e a empresa ficará com a responsabilidade de repassar o valor para o INSS.
O valor da contribuição é calculado com um percentual progressivo de acordo com o total da remuneração mensal do empregado, ou seja, pode variar de mês a mês.
Como contribuir: Através de um vínculo CLT.
SÓCIO:
O sócio que recebe pró-labore também é contribuinte obrigatório, logo o valor é descontado diretamente da folha de pagamento, sendo responsabilidade da empresa repassar o valor ao INSS. O valor da contribuição é calculado com um percentual de 11% sobre o valor do pró-labore.
Como contribuir: Pela retirada do pró-labore.
AUTÔNOMO:
O prestador de serviço autônomo é contribuinte obrigatório, logo é imprescindível a retenção do INSS na nota fiscal ou RPA. Em outras palavras, a empresa que tomou serviço do autônomo deve descontar o valor do INSS e repassar ao referido órgão através do pagamento da DARF. O valor da contribuição é calculado com um percentual de 11% sobre o valor recebido.
Como contribuir: RPA ou Nota fiscal com a retenção do INSS.
MEI:
O microempreendedor individual também é contribuinte do INSS. O valor da contribuição é calculado com um percentual de 5% sobre o salário mínimo e o valor é repassado ao INSS através do pagamento do DAS (documento de arrecadação simplificada)
Dica de mestre: A contribuição no valor de 5% do salário mínimo não assegura ao MEI o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, logo se o empresário possui interesse nessa modalidade de aposentadoria deverá também contribuir pela guia complementar do INSS o valor de 15% do salário mínimo.
Como contribuir: Através da abertura de um MEI e pagamento do DAS. E caso queira contribuir com o valor de 15% complementar, o empresário deverá baixar o APP do MEU INSS ou ligar o n° 158.
DOMÉSTICO:
Assim como o empregado, o doméstico também é um contribuinte obrigatório e o valor da contribuição é calculado com um percentual progressivo de acordo com o total da remuneração mensal, ou seja, pode variar de mês a mês.
O valor será descontado diretamente da folha de pagamento e cabe ao empregador repassar o valor ao INSS através do pagamento do DAE.
Como contribuir: Ser um doméstico com registro em CTPS.
EMPREGADO AVULSO:
O trabalhador avulso é uma pessoa física que presta serviço em áreas urbanas ou rurais a diversas empresas sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou órgão gestor da mão de obra.
O valor da contribuição é calculado com um percentual progressivo de acordo com o total da remuneração mensal do empregado, ou seja, pode variar de mês a mês e deve ser repassado ao INSS pelo sindicato ou órgão gestor da mão de obra.
Como contribuir: Exercer as atividades previstas na LEI Nº 12.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 e se filiar ao sindicato ou órgão gestor da mão de obra.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO:
Pode parecer abrangente, mas qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos e não se enquadra nas categorias acima pode se filiar ao INSS.
O segurado facultativo é aquele que contribui para o INSS por vontade própria. O valor da contribuição pode variar de 5% a 20% do salário mínimo, dependendo do objetivo de cada contribuinte, veja os planos abaixo.
Plano Baixa Renda:
Para adquirir esse plano é necessário que o contribuinte não tenha renda própria, se dedique a atividade doméstica da própria casa, tenha renda familiar igual ou inferior a dois salário mínimos e seja inscrito no CADúnico.
O valor da contribuição equivale a 5% do salário mínimo.
Plano Simplificado:
Qualquer pessoa pode adquirir esse plano e o valor dos benefícios previdenciários não será superior ao salário mínimo.
O valor da contribuição equivale a 11% do salário mínimo.
Plano Normal:
Qualquer pessoa pode adquirir esse plano.
O valor da contribuição equivale a 20% do salário de contribuição de preferência do cidadão, desde que não seja inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto vigente.
Como contribuir: Baixar o APP do MEU INSS ou ligar o n° 158
Preparamos uma tabelinha que vai te ajudar a identificar os benefícios previdenciários que cada modalidade de contribuição tem direito.
Dica de Mestre: É importante mencionar que para ter direito aos benefícios acima, cada contribuinte deve realizar o pagamento das contribuições mensais em valor mínimo de um salário mínimo, estar regular nos pagamentos e cumprir a carência necessária para cada benefício.
Bom, te contamos todas as possibilidades de contribuição ao INSS. Esperamos ter sanado suas dúvidas. Até o próximo artigo. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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