Artigo produzido por Valentina Pedrosa.
Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 se aproximando, é essencial entender como declarar corretamente os investimentos em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Se você investiu em FIIs no ano anterior, é crucial seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros. Neste guia prático, vamos explicar passo a passo como declarar seus investimentos em FIIs e garantir que você cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente.
1. Quem Precisa Declarar Investimentos em Fundos Imobiliários?
Antes de mais nada, é importante saber se você está obrigado a declarar seus investimentos em FIIs. Em 2023, as regras para declaração de ativos de renda variável passaram por mudanças significativas. Anteriormente, a obrigação recaía sobre a posse do ativo, mas agora a declaração é obrigatória apenas em caso de venda, seguindo os seguintes critérios:
Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas totalizaram mais de R$ 40 mil no ano;
Se essas vendas geraram ganho líquido sujeito à tributação.
Assim, se você comprou cotas de FIIs em 2023 mas não realizou vendas, não há obrigatoriedade de declarar, seguindo apenas este critério, ou seja, se seria esta a única hipótese de obrigatoriedade. É importante estar ciente de que outros critérios da Receita Federal podem exigir a declaração de Imposto de Renda em 2024. E caso você seja obrigado por outro motivo, TEM que DECLARAR a posse dos ativos.
Esteja atento às orientações oficiais para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
2. Tributação de FIIs: Como Funciona o Pagamento de Imposto?
A tributação sobre os FIIs ocorre apenas no momento da venda das cotas. Nesse caso, o investidor deve pagar 20% de imposto sobre o lucro obtido com a operação. É importante ressaltar que essa tributação incide apenas sobre os ganhos de capital, ou seja, quando a venda das cotas resulta em lucro para o investidor.
O cálculo e recolhimento desse imposto devem ser feitos pelo próprio investidor no mês seguinte à venda das cotas, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), através do código 6015 - representa os ganhos líquidos em operações em bolsa para pessoa física)
Dica de mestre: Frise-se que diferente de outros ativos, não há um limite de isenção de imposto, devendo efetuar o pagamento sobre qualquer valor de operação e lucro que tenha. Ou seja, vendeu sobre um valor maior que comprou? Incidirá IR na alíquota de 20%.
Uma vantagem dos FIIs é que os rendimentos mensais, conhecidos como dividendos, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que o fundo seja negociado exclusivamente em Bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
3. Como Declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?
Agora, vamos ao passo a passo para declarar seus investimentos em FIIs no Imposto de Renda:
Acesse a ficha “Bens e direitos” no programa do IR;
Clique em “Novo” para inserir as informações relativas a cada FII;
Escolha o grupo "07 - Fundos";
Selecione o código “03 - Fundos de investimento imobiliário (FII)”;
Insira o CNPJ do FII, que pode ser encontrado no Informe de Rendimentos do FII ou no site da B3;
Na descrição, inclua informações sobre o fundo (número de cotas, nome completo e CNPJ do fundo, e valor total de aquisição);
No campo “Situação em 31/12/2023”, insira o custo total do investimento.
Lembre-se de que o valor a ser informado não é o valor atual das cotas, mas sim o custo de aquisição. Tenha em mãos as notas de corretagem ou consulte o Canal Eletrônico do Investidor (CEI) para obter essas informações:
Veja abaixo o exemplo:
4. Como Declarar Proventos de FIIs no Imposto de Renda?
Para declarar os proventos recebidos dos FIIs, siga estes passos:
Acesse a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
Clique em “Novo” para informar os proventos recebidos;
Escolha o código “99 - Outros”;
Insira as informações solicitadas (tipo de beneficiário, beneficiário, CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, valor e descrição - digite “Dividendos recebidos do FII (nome do FII)”):
5. Como Declarar a venda ocorrida ao longo do ano e o Imposto de renda pago:
Para declarar o ganho de capital obtido na venda dos FIIs, siga estes passos:
Acesse a ficha de “Renda Variável”;
Na aba: “Operações com FII ou Agro”;
No mês que ocorreu a venda - coloque o resultado líquido do mês - que consiste no ganho obtido ou lucro na venda;
O sistema automaticamente irá calcular 20% do resultado obtido e constará na planilha o imposto devido - que você teve que pagar com vencimento até o último dia útil subsequente ao da venda.
Você deve preencher em “Imposto pago”, o valor que foi pago de imposto através do DARF 6015. Caso não preencha ou não tenha pago, a sua declaração poderá cair em malha para realizar o pagamento do imposto com o acréscimo de multa de 20% e juros:
6. Escolheu a Declaração Pré-Preenchida? Verifique as Informações
Se optar pela declaração pré-preenchida, verifique todas as informações antes de enviar o documento. A Receita Federal utiliza diversos bancos de dados para obter suas informações, mas não valida esses dados. Portanto, é sua responsabilidade conferir e corrigir as informações, se necessário.
Com este guia prático, você estará preparado para declarar seus investimentos em Fundos Imobiliários de forma correta e eficiente, garantindo o cumprimento de suas obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador ou profissional qualificado para assistência especializada.
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