top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

Foto do escritorFocosmais Contabilidade

Como declarar o Carnê-Leão



Você é pessoa física e possui rendimentos com Aluguel, Rendimentos como autônomo, pensão alimentícia ou outros rendimentos mensais que não sejam decorrentes de trabalho assalariado? A Receita Federal estabelece que você deve realizar o carnê-leão mensal e pagamento mensal do imposto de renda.



Como preencher o Carnê-Leão:

1. Acessar o e-Cac da Receita Federal (pode ser através do acesso gov.br ou através do seu código de acesso na Receita Federal):


2. Após acessar o e-CAC, a página seguinte irá aparecer:


3. Clicar na Aba "Declarações e Demonstrativos":


4. Clicar em "Acessar Carnê-Leão".


5. E então, a página do Carnê-Leão WEB irá aparecer:


6. Você irá definir se seus rendimentos foram referentes a trabalho autônomo ou Rendimentos/Pagamentos Exterior.


Faremos um exemplo, de rendimentos de Trabalhador Autônomo:


Será necessário realizar a sua identificação, com informações de:

  1. Dados Básicos: NIT/PIS/PASEP; Nº de dependentes; nº de telefone;

  2. Endereço Profissional: CEP; UF, Município; Bairro; Tipo Logradouro; Logradouro; Nº e Complemento;

  3. Ocupação e Registro Profissional.


Após o preenchimento dessas informações, entrará na aba dos rendimentos, com o aviso de que esses lançamentos poderão ser utilizados nas declarações de Imposto de Renda das pessoas que usufruíram dos serviços. E qualquer divergência poderá gerar pendências para você ou terceiros envolvidos na relação.


7. Acrescentar o rendimento, clicará em "Rendimentos" na aba do lado esquerdo e posteriormente em “+Rendimento” na lateral direita:


8. Caso seja, Trabalho não assalariado - Rendimentos como autônomo - Advogado; Médico; Arquiteto; Engenheiro; Dentista, clicará em “Trabalho não assalariado”, colocará:

  • Sua ocupação

  • A natureza do trabalho: “Trabalho não assalariado”

  • A data do recebimento

  • Se o valor foi recebido de pessoa física ou jurídica

  • Sendo Pessoa física, colocar o CPF; Sendo pessoa jurídica, colocar o CNPJ

  • E preencher o valor do rendimento.

  • E então incluirá o Rendimento.


Conforme imagem abaixo:


Caso o seu rendimento seja de Aluguel, pensão alimentícia ou outros rendimentos não especificados, poderá clicar em uma dessas opções, conforme imagem abaixo:


9. Após a inclusão do rendimento, aparecerá a possibilidade de incluir um novo rendimento ou retornar:


10. Clicaremos em retornar para verificarmos o imposto gerado, ok? Para verificar o demonstrativo mensal do que deve ser pago de imposto, deverá clicar em “Demonstrativo”:


11. No demonstrativo, no mês com saldo de imposto de renda a pagar, aparecerá em vermelho o valor do imposto devido:


Para imprimir a guia do imposto (DARF), basta clicar na impressora embaixo do nº em vermelho.


Lembrando que será gerada uma guia, sempre que o valor mensal do rendimento seja superior a R$ 1.903,98, caso o valor do imposto seja inferior a R$ 10,00, o valor irá para o mês seguinte.


Vencimento: O vencimento do imposto ocorre no último dia útil do mês subsequente ao do rendimento, no exemplo acima, como o rendimento ocorreu em Maio/2022, o DARF é automaticamente gerado para 30/06/2022.


Na hipótese de em um mesmo mês possui rendimentos com trabalho não assalariado (autônomo) e também rendimentos com aluguel, no demonstrativo também aparecerá as duas opções:


E a guia do imposto de renda somará os dois rendimentos auferidos, sendo o vencimento da mesma forma acima.


Por fim, é importante ressaltar que, para importar essas informações para a declaração de imposto de renda do ano calendário, deverá realizar na ficha de rendimentos recebidos por pessoa física na declaração de imposto de renda, clicar em importar dados do carnê-leão. E então o programa pedirá para entrar com o acesso gov.br ou com o código de acesso.


Assim, todas as informações declaradas no Carnê-leão web serão importadas para a sua declaração.


A Receita Federal elaborou um manual completo sobre carnê-leão web, você pode acessá-lo clicando aqui. E caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o time de especialistas da Focosmais.


Nos siga para mais conteúdo e não se esqueça de clicar no coraçãozinho e compartilhar.


Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




Nos acompanhe também nas mídias sociais:




438 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

bottom of page