Você é pessoa física e possui rendimentos com Aluguel, Rendimentos como autônomo, pensão alimentícia ou outros rendimentos mensais que não sejam decorrentes de trabalho assalariado? A Receita Federal estabelece que você deve realizar o carnê-leão mensal e pagamento mensal do imposto de renda.
Como preencher o Carnê-Leão:
1. Acessar o e-Cac da Receita Federal (pode ser através do acesso gov.br ou através do seu código de acesso na Receita Federal):
2. Após acessar o e-CAC, a página seguinte irá aparecer:
3. Clicar na Aba "Declarações e Demonstrativos":
4. Clicar em "Acessar Carnê-Leão".
5. E então, a página do Carnê-Leão WEB irá aparecer:
6. Você irá definir se seus rendimentos foram referentes a trabalho autônomo ou Rendimentos/Pagamentos Exterior.
Faremos um exemplo, de rendimentos de Trabalhador Autônomo:
Será necessário realizar a sua identificação, com informações de:
Dados Básicos: NIT/PIS/PASEP; Nº de dependentes; nº de telefone;
Endereço Profissional: CEP; UF, Município; Bairro; Tipo Logradouro; Logradouro; Nº e Complemento;
Ocupação e Registro Profissional.
Após o preenchimento dessas informações, entrará na aba dos rendimentos, com o aviso de que esses lançamentos poderão ser utilizados nas declarações de Imposto de Renda das pessoas que usufruíram dos serviços. E qualquer divergência poderá gerar pendências para você ou terceiros envolvidos na relação.
7. Acrescentar o rendimento, clicará em "Rendimentos" na aba do lado esquerdo e posteriormente em “+Rendimento” na lateral direita:
8. Caso seja, Trabalho não assalariado - Rendimentos como autônomo - Advogado; Médico; Arquiteto; Engenheiro; Dentista, clicará em “Trabalho não assalariado”, colocará:
Sua ocupação
A natureza do trabalho: “Trabalho não assalariado”
A data do recebimento
Se o valor foi recebido de pessoa física ou jurídica
Sendo Pessoa física, colocar o CPF; Sendo pessoa jurídica, colocar o CNPJ
E preencher o valor do rendimento.
E então incluirá o Rendimento.
Conforme imagem abaixo:
Caso o seu rendimento seja de Aluguel, pensão alimentícia ou outros rendimentos não especificados, poderá clicar em uma dessas opções, conforme imagem abaixo:
9. Após a inclusão do rendimento, aparecerá a possibilidade de incluir um novo rendimento ou retornar:
10. Clicaremos em retornar para verificarmos o imposto gerado, ok? Para verificar o demonstrativo mensal do que deve ser pago de imposto, deverá clicar em “Demonstrativo”:
11. No demonstrativo, no mês com saldo de imposto de renda a pagar, aparecerá em vermelho o valor do imposto devido:
Para imprimir a guia do imposto (DARF), basta clicar na impressora embaixo do nº em vermelho.
Lembrando que será gerada uma guia, sempre que o valor mensal do rendimento seja superior a R$ 1.903,98, caso o valor do imposto seja inferior a R$ 10,00, o valor irá para o mês seguinte.
Vencimento: O vencimento do imposto ocorre no último dia útil do mês subsequente ao do rendimento, no exemplo acima, como o rendimento ocorreu em Maio/2022, o DARF é automaticamente gerado para 30/06/2022.
Na hipótese de em um mesmo mês possui rendimentos com trabalho não assalariado (autônomo) e também rendimentos com aluguel, no demonstrativo também aparecerá as duas opções:
E a guia do imposto de renda somará os dois rendimentos auferidos, sendo o vencimento da mesma forma acima.
Por fim, é importante ressaltar que, para importar essas informações para a declaração de imposto de renda do ano calendário, deverá realizar na ficha de rendimentos recebidos por pessoa física na declaração de imposto de renda, clicar em importar dados do carnê-leão. E então o programa pedirá para entrar com o acesso gov.br ou com o código de acesso.
Assim, todas as informações declaradas no Carnê-leão web serão importadas para a sua declaração.
A Receita Federal elaborou um manual completo sobre carnê-leão web, você pode acessá-lo clicando aqui. E caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o time de especialistas da Focosmais.
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