Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.
O DAS-MEI é um documento de arrecadação que o MEI paga mensalmente, referente aos tributos englobados (INSS, ISS, ICMS), sendo uma contribuição favorecida, pois possui uma taxa única de tributação e garante o direito aos benefícios previdenciários, como: auxílio-doença, maternidade, aposentadoria, etc.
Diferente das empresas do Simples Nacional, o MEI mesmo sem faturamento tem a obrigação de efetuar o pagamento do DAS.
O DAS do MEI vence no dia 20 de cada mês, e se não for dia útil o pagamento é prorrogado.
Para 2022, os valores da guia são:
Empresas de comércio e indústria : 60,60 de INSS + 1,00 de ICMS = 61,60
Empresas de Serviço : 60,60 de INSS e 5,00 de ISS = 65,60
Empresas de comércio e serviço : 60,60 de INSS + 6,00 ( ICMS e ISS) = 66,60
Observação: Os valores são reajustados anualmente de acordo com o salário mínimo vigente.
Vamos aprender a emitir seu DAS?
1. Acesse o site da Receita Federal, preencha com seu CNPJ e clique em continuar.
2. Após preencher seus dados irá abrir a página conforme anexo abaixo, clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS).
3. Selecione o ano que você deseja emitir a guia e clique em OK.
4. Selecione a competência que deseja emitir a guia e clique em Apurar/Gerar DAS.
Dica de mestre: Se a situação consta como liquidado a guia já está paga.
5. Pronto, sua guia foi gerada. É só clicar em emitir / visualizar PDF e efetuar o pagamento.
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