Artigo produzido por Tiago Santo Silva.
Nesse artigo iremos aprender um pouco sobre um tema pouco falado, que é a Nota Fiscal Do Tomador de Serviços e como emitir uma NFTS em Salvador/Bahia. Então fica comigo até o final deste artigo para tirarmos todas as dúvidas.
O que é uma NFTS
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços – NFTS é uma declaração de serviços tomados. Desde 13/10/2014, com a publicação do Decreto 25.406/14, todas as pessoas jurídicas, condomínios residenciais e comerciais ficaram obrigados de emitir NFTS, a partir da contratação de serviços de estabelecimentos situados fora do município de Salvador, de empresas que não emitam nota fiscal ou quando o serviço contratado for via RPA (recibo de pagamento de autônomo).
Ou seja, todos são obrigados a emitir NFTS, mesmo que não seja obrigado a reter na fonte o ISS.
Por exemplo: A empresa Silva Limitada situada em Salvador tomou um serviço de Controle de Pragas em 05/05/2021 da empresa JC Limitadas Ltda que é de Camaçari, assim, para empresa cumprir com seu dever em relação ao fisco, deverá ser emitida uma NFTS.
Nos casos em que o Tomador tenha a responsabilidade pela substituição tributária, terá que selecionar a opção de ISS Retido para promover a retenção e recolhimento do imposto correspondente a ela.
Procedimento para emissão da NFTS:
1º Passo: Acesse o Portal de Emissão de Notas de Salvador e efetuar o login de acordo com o seu cadastro.
2º Passo: No lado esquerdo da tela inicial, clicar em EMISSÃO NFTS:
3º Passo: Nessa tela, informar CNPJ/CPF do prestador de serviços e clicar em avançar:
4º Passo: Verificar se os dados do Prestador conferem com o informado ou o da Nota Fiscal:
5º Passo: Verificar qual o tipo de tributação e colocar a data que foi prestado o serviço:
Dica do mestre: No campo TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS, geralmente é a opção NORMAL, mas é importante verificar com o Prestador se ele possui Imunidade, Isenção, Suspensão ou algum tipo de Decisão Judicial que não permita a tributação.
6º Passo: Informar as opções no campo DOCUMENTO FISCAL:
Se receber NF de outro município, selecione a opção ‘documento fiscal emitido por outro município’. O número a ser informado é o próprio número da NF. Se a serie não constar na NF, informe a série 1;
Se contratar serviço de autônomo, selecione a opção ‘dispensado de emissão de documento fiscal’. O número da nota fiscal pode seguir uma sequência numérica. Deve informar a série 1.
7º Passo: Deve selecionar o tipo de prestador de serviços, CNAE (código da atividade) e o código de serviço relacionado ao que foi prestado:
Dica do mestre: Se o serviço prestado tiver sido emitido Nota Fiscal, o CNAE e o código de serviço devem ser idênticos aos informados na nota fiscal. Caso tenha sido prestado e emitido RPA, o CNAE e o código de serviço devem ser os mais próximos ao serviço prestado. Caso tenha dúvidas, contate seu Contador.
8º Passo: Nesse campo deve informar se o ISS foi retido pelo Tomador, se o prestador é optante pelo Simples Nacional, o valor dos serviços e a discriminação dos serviços:
Se receber NF de outro município e for obrigado a fazer a retenção de ISS selecione a opção “SIM” no campo ISS RETIDO PELO TOMADOR.
Se contratar serviço de autônomo, via RPA, selecione a opção “SIM” no campo ISS RETIDO PELO TOMADOR.
Em nenhuma das hipóteses acima, seleciona a opção “NÃO” no campo ISS RETIDO PELO TOMADOR.
9º Passo: Preenchido tudo é só clicar em emitir.
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