Artigo produzido por Valentina Ferreira Santos Pedrosa.
O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais que é identificado por competência. As datas de vencimento variam de acordo com os códigos da receita, identificado no item 4 na guia. Através dele tem como identificar que tipo de arrecadação à Receita Federal você está fazendo, se é Imposto de Renda da Pessoa Física, da Pessoa Jurídica, INSS, Imposto de Renda Sobre o Ganho de Capital e tantos outros Tributos Federais.
Como pagar
Seu DARF não veio com o código de barras? Não se preocupe! Com as informações da guia do DARF pode-se efetuar o pagamento pelo internet banking e nos caixas eletrônicos.
No primeiro momento pode parecer complicado efetuar o pagamento sem código de barras, mas é bem simples. Normalmente no internet banking, possuem formulários de preenchimento bem semelhantes ao DARF. Veja como:
Acesse com seus dados o internet banking do seu Banco. Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
Cada Internet Banking tem a sua organização e na dúvida, entre em contato.
Na opção de pagamento do DARF você será direcionado à página com o formulário a ser preenchido, que deverão ser devidamente preenchidos com as mesmas informações que constam na versão PDF da sua guia do DARF sem código de barras.
Exemplo de DARF em PDF:
Exemplo do formulário a ser preenchido no internet banking:
É importante se atentar ao correto preenchimento dos dados em seus respectivos campos para evitar erro no pagamento ou até mesmo não ser realizado o pagamento.
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