Artigo produzido por Roberta Crispina Santos Ferreira.
Conforme publicado pela Receita Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional, foram notificadas para efetuar a regularização o quanto antes para evitar a exclusão. Com base nos dados da Receita foram notificados 556.138 devedores, correspondendo a um valor de R$ 22,7 bilhões.
A notificação foi disponibilizada na caixa postal que pode ser acessada tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital via Gov.BR (Clique aqui e aprenda a criar sua conta no Gov.BR).
Recebi a notificação, o que fazer?
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a empresa precisa regularizar todos os seus débitos dentro do prazo estabelecido pela Receita (30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão). Essa regularização pode ser feita por pagamento integral, parcelamento ou compensação. Nesse artigo ensinaremos como efetuar a regularização pelo parcelamento.
O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que estejam em cobrança na Receita Federal do Brasil.
Antes de aprendermos a efetuarmos o parcelamento devemos nos atentar às condições básicas:
Só será parcelado os débitos vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento.
O vencimento da primeira parcela é após três dias da data do pedido e as próximas no último dia útil de cada mês;
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas).
O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais). - O próprio sistema do Simples Nacional calcula a quantidade de parcelas automaticamente.
A partir da 2ª parcela o valor da prestação terá reajuste da taxa Selic e 1% de multa.
Para efetuar o reparcelamento deve-se efetuar o cancelamento do parcelamento ativo e efetuar uma nova simulação.
Atenção: Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09/10/2020, o deferimento do pedido de reparcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela, cujo valor corresponderá:
1. a 10% (dez por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com
histórico de inclusão em apenas um parcelamento válido anterior, seja qual for a
modalidade (ordinário, especial ou Pert-SN);
2. a 20% (vinte por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com
histórico de inclusão em mais de um parcelamento válido anterior, seja qual for a
modalidade(ordinário, especial ou Pert-SN).
Está ciente das informações? Então vamos lá.
1. O acesso pode ser por duas formas: pelo código de acesso ou por certificado digital (via Gov.BR). Pelo site do Simples Nacional, clique em Simples Serviços -> Parcelamento -> Parcelamento Simples Nacional.
2. Nessa tela clicamos em Pedido de parcelamento, onde o sistema do Simples vai demonstrar a simulação do parcelamento ou reparcelamento.
3. Após a conferência dos débitos listados, o valor consolidado e os valores da parcelas é só clicar em continuar.
4. Nessa tela a Receita disponibilizará o resumo do parcelamento, com todos os dados, estando ciente das informações é só concluir o parcelamento.
5. Após a conclusão do parcelamento é só emitir o DAS parcelamento e o recibo. Com isso o pedido do parcelamento foi concluído.
Atenção: O parcelamento só será consolidado após o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento demonstrado na guia de pagamento. Caso o recolhimento não seja reconhecido o parcelamento será considerado sem efeito.
Está vendo como é fácil? Agora já pode ficar tranquilo, que com o parcelamento, você não será excluído do Simples Nacional. Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.
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