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Como solicitar a linha de crédito do Pronampe

Dia 19/05, o Governo Federal através da Lei 13.999 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que por meio da concessão de linha de crédito, visa auxiliar os pequenos negócios durante a pandemia do coronavírus.


Quem tem direito:

• Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e

• Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. • Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Valor: • A linha de crédito do Pronampe será concedida com até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. • Empresas com menos de um ano de funcionamento, terão o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades

Financiamento: A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic , acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de até 36 meses para o pagamento.

Condições: As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de:

• Fornecer informações verídicas e • Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Como solicitar: Estão autorizados a fornecer o crédito Pronampe:

• Banco do Brasil S.A; • Caixa Econômica Federal; • Banco do Nordeste do Brasil S.A;; • Banco da Amazônia S.A; • Bancos Estaduais ; • Agências de Fomento Estaduais; • Cooperativas de crédito; • Bancos Cooperados; • Instituições Integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro; • Fintechs; • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de Crédito; • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.


Para mais informações, entre em contato!

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