Artigo Produzido por Leila Vilas Boas. Entender a essência da apuração dos impostos do Lucro Real é crucial para evitar erros que podem trazer problemas financeiros e fiscais.
Este artigo traz dicas valiosas para você entender a apuração dos tributos de uma empresa lucro real.
IRPJ e CSLL - visão geral
Um dos diferenciais do regime Lucro Real é a forma de determinação da base de cálculo dos tributos IRPJ e CSLL.
Estes tributos são apurados de acordo com o lucro líquido auferido no período, que pode ser com a periodicidade trimestral ou anual.
Apuração Trimestral: os impostos são apurados no fim de cada trimestre e em caso de lucro, devem ser recolhidos em cota única até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre ou parcelado em três cotas.
Dica do Mestre: para parcelar os impostos, assegure que a cota seja superior a R$1.000,00 (mil reais). As cotas devem ser iguais e sucessivas. A partir da segunda cota, é acrescido 1% de juros e taxa SELIC vigente.
Apuração Anual: no decorrer do ano, são apuradas mensalmente as estimativas de IRPJ e CSLL, com base no resultado acumulado até o mês de apuração, exemplo:
Para cálculo da estimativa de fevereiro, a base de cálculo é o resultado do acumulado de janeiro e fevereiro.
Em março, a base de cálculo é o resultado acumulado de janeiro a março e assim sucessivamente.
Se na apuração da estimativa mensal houver valores a pagar, os impostos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
Dica do Mestre: Os impostos apurados mensalmente por estimativa devem ser pagos integralmente, sem possibilidade de compensação com outros tributos.
Fechamento do Exercício:
Após o fechamento do exercício, é feita a apuração de ajuste anual, com base no lucro apurado em 31/12.
Estimativas pagas a maior: Se os pagamentos por estimativa somarem um valor maior que o apurado no ajuste anual, resulta no saldo negativo, que pode ser compensado em outros tributos federais.
Estimativas pagas a menor: Caso tenha recolhido nas estimativas um valor menor que o apurado no ajuste anual, deve recolher a diferença até 31/03 do exercício subsequente, com acréscimo de 1% de juros e taxa SELIC.
Dica do Mestre: O cálculo dos impostos pelo ajuste anual deve ser feito ainda que a empresa tenha recolhido a estimativa mensal referente a dezembro. Se os impostos apurados no ajuste anual forem pagos até 31/01, não incidirão acréscimo de juros e SELIC.
Apuração do Lucro:
A apuração do IRPJ e CSLL são feitas nos livros LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social). A escrituração fiscal nestes livros é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real.
Esses livros são divididos em parte A e parte B.
Na parte A, são registrados o lucro líquido, os ajustes do lucro (adições e exclusões), compensação do prejuízo, as deduções e a apuração do imposto de renda (LALUR) e da contribuição social (LACS).
Na parte B é registrado o controle de valores que vão constituir o ajuste do lucro real em períodos futuros.
Ajustes do Lucro Líquido: na apuração dos impostos, são feitos ajustes para definir a base de cálculo. Esses ajustes são as adições e exclusões.
As adições são valores que podem reduzir o lucro contábil, mas não podem reduzir a base de cálculo do lucro real, como por exemplo, despesas consideradas não dedutíveis, multas por infrações fiscais, depreciações de bens não relacionados à operação da empresa, entre outros.
As exclusões são valores que reduzem a base de cálculo do lucro real, como ganhos de capital após equivalência patrimonial, dividendos recebidos de participação societária, entre outros.
Compensação do Prejuízo Fiscal: em ambas formas de apuração, é possível compensar o prejuízo do período anterior para reduzir em até 30% da base de cálculo dos impostos.
Para fazer essa compensação, a empresa deverá ter os documentos que comprovem o resultado do período.
Cálculo do IRPJ e CSLL:
Alíquotas: a alíquota do IRPJ é 15% e da CSLL é 9%.
Adicional de imposto de renda: quando o lucro real exceder a multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, será adicionado 10% a título de adicional de imposto de renda.
Retenções das Prestações de Serviço: o IRRF e a contribuição social retida na fonte podem ser utilizadas na apuração dos impostos e devem ser escrituradas nos livros LALUR e LACS. Essas retenções devem ser utilizadas conforme o recebimento.
A retenção de IR tem alíquotas variáveis de acordo com o serviço prestado e a CSLL é retida na alíquota de 1%.
Neste artigo falamos detalhadamente sobre as retenções: https://www.focosmais.com.br/post/manual-pr%C3%A1tico-das-reten%C3%A7%C3%B5es-federais
Impostos devidos nos meses anteriores: na apuração anual são deduzidas do imposto a pagar os impostos devidos nos meses anteriores.
Declarações Acessórias: as declarações acessórias para informar a apuração destes tributos são a DCTF mensal e a ECF. Saiba mais sobre essas declarações neste artigo: https://www.focosmais.com.br/post/manual-pr%C3%A1tico-de-todas-as-declara%C3%A7%C3%B5es-acess%C3%B3rias
Exemplo Prático:
O nome da empresa e os valores são fictícios.
Considere que a Mestre Serviços de Engenharia apurou um lucro no resultado acumulado de janeiro a abril de R$120.000,00.
Será adicionado nos livros [LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social], o valor de R$ 2.000,00 referente a despesas não dedutíveis.
No exercício anterior foi apurado prejuízo, portanto, vamos compensar 30% na base de cálculo referente ao prejuízo.
Em abril, o limite do adicional de imposto de renda é R$80.000,00 (04 meses - 20.000,00 cada), logo, o lucro foi superior, então terá adicional de IRPJ, sobre a diferença do que superar o limite.
Houve retenção dos impostos dos valores recebidos entre janeiro e abril e vamos deduzir os impostos devidos nos meses anteriores.
Abaixo os demonstrativos dos cálculos:
Apuração IRPJ - Estimativa 04/2024 | |
Lucro Acumulado | R$ 120.000,00 |
(+) Adições | R$ 2.000,00 |
(=) Lucro Real | R$ 122.000,00 |
(-) 30% prejuizo do ano anterior | R$ 36.600,00 |
(=) Base de Cálculo | R$ 85.400,00 |
IRPJ 15% | R$ 12.810,00 |
(+) Adicional de IRPJ (limite de R$80.000) | R$ 540,00 |
IRPJ Apurado | R$ 13.350,00 |
(-) IRRF Acumulado (janeiro a abril) | R$ 3.000,00 |
(-) IRPJ devido em meses anteriores | R$ 7.000,00 |
(=) IRPJ a Pagar | R$ 3.350,00 |
Apuração CSLL - Estimativa 04/2024 | |
Lucro Acumulado | R$ 120.000,00 |
(+) Adições | R$ 2.000,00 |
(=) Lucro Real | R$ 122.000,00 |
(-) 30% prejuizo do ano anterior | R$ 36.600,00 |
(=) Base de Cálculo | R$ 85.400,00 |
CSLL 9% | R$ 7.686,00 |
(-) CSLL Retida Acumulada (janeiro a abril) | R$ 1.800,00 |
(-) CSLL devido em meses anteriores | R$ 2.900,00 |
(=) CSLL a Pagar | R$ 2.986,00 |
PIS e COFINS:
Em regra geral, no Lucro Real as contribuições sociais PIS e COFINS são apuradas no regime não cumulativo, sobre a receita bruta no período, nas alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).
Aproveitamento de créditos: no lucro real é possível aproveitar os créditos da aquisição de bens ou serviços utilizados como insumos,para revenda, entre outros. As alíquotas para aproveitamento dos créditos são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).
Retenções das Prestações de Serviço: as retenções de PIS e COFINS podem ser utilizadas na apuração das contribuições, nas alíquotas de 0,65% ( PIS) e 3% (COFINS).
Dica do Mestre: A IN RFB 2121 de 15 de dezembro de 2022 trata das normas gerais da apuração do PIS e COFINS. É importante consultar essa e as demais legislações para apurar corretamente as contribuições e evitar problemas com o fisco.
Exemplo Prático:
A Mestre Serviços de Engenharia teve uma receita de R$ 76.500,00 em abril. Irá aproveitar os créditos referente a aquisição de equipamentos de segurança pessoal e fardamentos no período. Houve retenção de PIS e COFINS na prestação de serviços e irá usar esses valores para dedução do valor a pagar.
As aquisições somaram R$ 10.000,00, logo irá aproveitar o crédito de R$ 165,00 na apuração do PIS (1,65%) e R$ 760,00 na retenção do COFINS (7,6%).
A base de cálculo das retenções é R$ 35.000,00,assim, irá deduzir R$ 227,50 na apuração do PIS (0,65%) e R$ 1.050,00 na retenção do COFINS (3%).
Abaixo o demonstrativo do cálculo:
Apuração PIS 04/2024 | |
Receita Bruta | R$ 76.500,00 |
PIS 1,65% | R$ 1.262,25 |
(-) Crédito das Aquisições | R$ 165,00 |
(-) PIS Retido | R$ 227,50 |
(=) PIS a Pagar | R$ 869,75 |
Apuração COFINS 04/2024 | |
Receita Bruta | R$ 76.500,00 |
COFINS 7,6% | R$ 5.814,00 |
(-) Crédito das Aquisições | R$ 760,00 |
(-) COFINS Retida | R$ 1.050,00 |
(=) COFINS a Pagar | R$ 4.004,00 |
O Lucro Real é um regime de tributação complexo e a empresa que opta ou é obrigada a ser tributada nesse regime, deve manter a escrituração contábil regular e calcular os impostos de maneira precisa.
Conte com o time de especialistas da Focosmais Contabilidade.
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