Artigo produzido por Mariana Reis Viga do Nascimento.
No meio de tantas burocracias das operações financeiras, os contratos podem apresentar conflito de entendimento até mesmo para quem já lida com eles habitualmente. Por isso, vamos explicar a importância do contrato de mútuo, como funciona e quais benefícios.
Precisa fazer um empréstimo através de contrato de mútuo?! Vamos a fundo aprender mais sobre ele!
O que é um contrato de mútuo?
O contrato de mútuo consiste em uma relação de empréstimo entre dois ou mais particulares que podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Disciplinado pelo Art. 586 do Código Civil:
“Consiste no empréstimo de coisa fungível e consumível ao mutuário, que por sua vez deverá restituir ao mutuante coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por meio do contrato de mútuo se transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, o qual fica responsável por todos os riscos desde a tradição”.
De um lado temos quem vai fazer o empréstimo dos recursos, essa figura é denominada mutuante. E de outro lado temos quem recebe esses recursos, essa figura é denominada mutuária.
Caso o contrato seja feito entre pessoas jurídicas há a incidência de IOF. Por outro lado, se for realizado entre uma pessoa física e outra jurídica não tem a incidência dessa tributação.
Dica do mestre:
Vale salientar que o contrato pode ser feito na modalidade espécie, mas pode ter como objeto o empréstimo de outros bens fungíveis (podem ser substituídos por outros de mesma espécie), como por exemplo, produtos rurais.
É fundamental, neste ato, entender que o desembolso deve suceder na mesma moeda em que foi concedido o empréstimo, correndo perigo de tornar o mútuo em um contrato de compra e venda, se por acaso o empréstimo seja feito em grãos e devolvido em moeda corrente, por exemplo. Assim, caso seja realizado um empréstimo de dinheiro, o contrato garante que o mutuário deverá retornar em igual valor ao mutuante. O mesmo processo se dá caso o empréstimo seja de algum outro bem fungível.
Como funciona o contrato de mútuo?
Apesar de não ser obrigatório é comum que o contrato estabeleça qual a finalidade que deve ser dada aos recursos podendo ir desde financiamento até quitação de dívidas com terceiros.
Caso no contrato especifique o objetivo que deve ser dado ao empréstimo, a mutuária deverá respeitar a finalidade estipulada pelo mutuante, ou seja, não pode sair por aí fazendo o que quiser com o dinheiro, deverá seguir à risca o que contém no contrato.
É essencial que esteja estipulado o prazo e taxa de juros a ser aplicada sobre os recursos emprestados, sem eles seria impossível prever quando e quanto será devolvido ao mutuante.
O percentual pode ser definido se será pago ao ano, por mês ou por determinado período.
Também é recomendado instituir multa em caso de atraso ou não pagamento do empréstimo, a fim de que existam consequências e correções monetárias dos recursos para o período em que a mutuária possa vir a ficar inadimplente.
Os contratos de mútuo, ainda possuem a particularidade de serem títulos executivos extrajudiciais, desde que assinados por ambos contratantes e por duas testemunhas, nos termos do Art. 784, inciso III do CPC.
Nesse caso, se ocorrer a inadimplência, não é preciso abrir um processo judicial a fim de estabelecer a cobrança, o penhor dos bens e a inclusão do nome do devedor na lista de inadimplentes. Então, basta executar a cobrança da mesma forma que seria feito com um cheque, por exemplo, de acordo com o art. 586 do Código Civil.
Para que serve um contrato de mútuo?
A emissão desse documento é obrigatória por representar uma segurança jurídica para ambas as partes.
Segundo consta no Código Civil de 2002 e vale a pena frisarmos, o contrato mútuo “é o empréstimo de coisas fungíveis”. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.
Riscos e consequências de não fazer o contrato de mútuo
Existem, sim, riscos e consequências de não fazer o contrato mútuo. Veja abaixo quais são eles:
Complicações na Receita Federal
Se o contrato mútuo entre as partes não for realizado, podem ocorrer complicações junto à Receita Federal devido ao comprometimento dos registros contábeis da empresa.
A principal causa de complicações está na omissão de receitas, fator que pode gerar autuações por parte de órgãos fiscalizadores.
Isso acontece caso uma companhia utilize recursos advindos de empréstimos financeiros para quitar dívidas e a mesma não possui um contrato de mutualidade.
Registro contábil
Além disso, também existe o fato de que todos os registros contábeis de uma empresa devem estar devidamente documentados, comprovando assim, as operações realizadas pela mesma.
Sendo assim, é preciso ter em mente que é necessário muito cuidado e atenção ao realizar um contrato mútuo.
O que deve conter um contrato de mútuo?
Agora vamos entender quais as informações básicas que devem constar em um contrato mútuo.
Informações do mutuário
Como sabemos, o mutuário é a parte que recebe o empréstimo e ele possui obrigações como: restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a sua entrega.
É importante ressaltar que o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. Exceto:
I – se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II – se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III – se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV – se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V – se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
Informações do mutuante
O mutuante é a parte que empresta algo ao mutuário. Por isso é preciso conter no contrato todos os seus dados.
Valor do empréstimo
É fundamental que o contrato mútuo contemple o valor do empréstimo dado do mutuante para o mutuário.
Prazo
É importante estipular o prazo para que o mutuário devolva o que foi emprestado pelo mutuante.
Caso isso não tenha ficado expressamente registrado, o prazo do mútuo será:
I – até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II – de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III – do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
Bases: artigos 586 a 592 do Código Civil.
Taxa de juros
Como o mútuo é destinado a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exercer a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Hoje em dia, esta taxa é fixada pela SELIC, que é a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais, aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais.
É permitida a capitalização anual dos juros no mútuo.
Condições de pagamento
Para evitar qualquer discordância entre as partes, é necessário constar no contrato mútuo as condições de pagamento do empréstimo.
Garantia
É possível que o mutuante exija garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
Tributos do contrato de mútuo
A incidência de juros é um fator que é sempre considerado em qualquer tipo de empréstimo e que pode aumentar consideravelmente o valor a ser retornado.
Contudo, apesar de o procedimento padrão indicar que o mutuante deva cobrar juros ou qualquer tipo de correção monetária do dinheiro a ser emprestado, ele não é obrigado a isso.
Adicionalmente, é preciso estar atento aos tributos cobrados nos contratos de mútuo. Nesses empréstimos, tributos devem ser pagos obrigatoriamente através do imposto de renda.
Sendo assim, a taxa IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidirá em toda operação de contrato mútuo. Portanto, é de responsabilidade da pessoa jurídica conceder esse crédito.
As alíquotas do IOF nas operações de mútuo são:
a) Alíquota única e adicional, independente do prazo da operação, seja entidade física ou jurídica, alíquota de 0,38%;
b) Quando não ficar definido o valor principal a ser utilizado pelo mutuário, será cobrada taxa diária:
b.1) pessoa física: 0,0041%;
b.2) pessoa jurídica: 0,0041%;
* limitado sempre a 1,5% (para o prazo de 365 dias)
c) quando ficar definido o valor principal a ser utilizado pelo mutuário, será cobrada taxa diária:
c.1) pessoa física: 0,0041%;
c.2) pessoa jurídica: 0,0041%.
* limitado sempre a 1,5% (para o prazo de 365 dias)
E por fim, é válido notar que há incidência de imposto de renda (IR) sobre o lucro realizado no contrato de mútuo é de:
22,5% no prazo de até 180 dias;
20% no prazo de 181 até 360 dias;
17,5% no prazo de 361 até 720 dias;
15% no prazo acima de 720 dias.
No caso de contrato de mútuo sem prazo fixado, o resgate poderá ser feito a qualquer momento e com isso os rendimentos serão tributados com a alíquota de 22,5%. Se o prazo for de 721 dias, a alíquota do imposto de renda será de 15%.
Conclusão
É de extrema importância, que nesse tipo de operação seja definido legalmente um acordo entre as partes. O contrato de mútuo serve como garantia caso haja complicações e seja necessário recorrer a terceiros.
Assim, podemos concluir que o contrato de mútuo é um instrumento seguro por meio do qual particulares podem estabelecer empréstimos sem a intermediação de instituição financeira e de forma legal. Vale ainda destacar que os juros cobrados pela Mutuante não devem ser abusivos e comprometer a capacidade de pagamento da Mutuária e também que as partes, principalmente a Mutuante, não devem fazer desta prática a sua principal forma de sustento e obtenção de renda, visando não incorrer em irregularidades que podem acarretar a nulidade do contrato firmado ou a intervenção judicial acerca dos juros ali cobrados.
Ademais, caso pretenda realizar ou captar um empréstimo, pode ser interessante de antemão visualizar e tomar conhecimento de um modelo de contrato de mútuo para evitar possíveis surpresas indesejáveis.
Sabemos então como é essencial estruturá-lo de maneira correta para evitar desentendimentos. Entretanto, redigir um contrato como este, com todas suas particularidades, pode ser uma tarefa difícil.
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