O prefeito de Salvador, através do Decreto n° 32.756 prorrogou para 15 de dezembro de 2020 a cota do IPTU/TRSD, relativa ao exercício de 2020 e com vencimento no mês de agosto de 2020 devida pelos contribuintes não residenciais que exerçam, como principal, uma das atividades cujo CNAE consta nesta publicação.
O benefício alcança os contribuintes estabelecidos em shopping centers e centros comerciais cujas atividades foram suspensas, durante o período da pandemia do novo Coronavírus.
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