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Departamento Pessoal: Sua empresa cumpre todas as rotinas?

Atualizado: 16 de jul.


Departamento Pessoal: Sua empresa cumpre todas as rotinas?

Artigo produzido por Gisele Melo.

O setor de departamento pessoal é um dos setores mais movimentados e que geram muitas dúvidas em relação a sua rotina, afinal quem nunca escutou que o DP só trabalha no final do mês? Claramente quem dizia isso, também não fazia ideia de como é o dia a dia dos profissionais do DP.

Mas, e você, sabe quais as rotinas do DP? Não? Então, pode deixar que nós vamos explicar para você.


O que é DP?


O departamento pessoal que chamamos carinhosamente de “DP” é o setor responsável pela gestão e controle dos funcionários de uma empresa, ou seja, é o setor que cuida de toda a burocracia presente nas relações de trabalho.


O profissional do DP precisa entender muito das normas e leis trabalhistas, de contabilidade e administração, sem contar que precisam ser analíticos e bem organizados, pois para cada rotina existe um prazo e uma legislação. Então, é de suma importância que você tenha cuidado ao escolher quem irá compor o DP da sua empresa ou a quem você irá terceirizar as rotinas de folha.


Rotinas do DP


Agora que você sabe o que é o departamento pessoal, apresento-lhe as principais rotinas desse setor:


1. ADMISSÃO E RESCISÃO

  • O processo de admissão é onde o candidato se torna empregado, e para isso ele precisa entregar as informações necessárias para o DP realizar todos os cadastros necessários, previstos pelo governo.

  • Já a Rescisão é o último processo, onde é feito os cálculos rescisórios, emissão da chave do FGTS, seguro-desemprego, etc.

(Inclusive temos um artigo sobre como admitir um empregado por contrato de experiência - clique aqui)


2. CONTROLE DE PONTO

  • Essa etapa consiste basicamente em verificação das faltas justificadas e injustificadas, os atrasos, as horas extras, etc.


3. CÁLCULO DE FOLHA E ENCARGOS

  • O cálculo da folha é a rotina mais conhecida, nesse processo o DP calcula e gera as contribuições previdenciárias (INSS), FGTS, Imposto de Renda.

  • Além do cálculo dos impostos, também, é feita a emissão da folha, com os descontos de adiantamentos, os adicionais noturno, de periculosidade, horas extras que foram contabilizadas no controle de ponto, elaborando, através dessas informações os contracheques, relatórios e guias, e logo em seguida é imprescindível enviar todas essas informações para os sistemas dos órgãos competentes como também para a empresa efetuar o pagamento da folha aos empregados, como os pagamentos dos impostos.


Migre de contabilidade

4. GERENCIAR FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTO

  • Quando seu funcionário tira férias, licenças ou até mesmo quando é afastado, é o DP que faz os cálculos, que emite os avisos de férias e demais relatórios necessários.


5. PRESTAÇÃO DA CONTA AOS ÓRGÃOS COMPETENTE

  • Literalmente tudo que o DP faz é necessário informar ao governo, mas porque isso? Para garantir os direitos e os deveres tanto da sua empresa, como dos seus funcionários.

  • É preciso informar todas as informações de todos os processos, desde a admissão à rescisão.

  • Essa prestação de contas é feita pelos sistemas dos órgãos competentes, como por exemplo, a GFIP (veja aqui o nosso blog sobre GFIP), que é por onde é gerada a guia de recolhimento do FGTS e envio de informações previdenciárias.

  • Tem também a obrigatoriedade do envio do E-social para as empresas do grupo 1 e 2, que possuem a obrigação de enviar as informações da folha e com prazos para o envio para cada ocorrência (admissão, férias, rescisão).

Obs.:

Empresas do grupo 1: Faturamento anual superior a R$78 milhões

Empresas do grupo 2: Faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Empresas do grupo 3: Optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos;


Você sabia que às empresas listadas acima, existem prazos para Comunicação de Eventos ao E-Social?


Para Empresas do Grupo 01, 02 e 03:


Para as Empresas do Grupo 01 e 02: Ainda há a obrigatoriedade do envio completo da folha de pagamento mensal, até o 15 do mês subsequente ao da folha.


Para Empresas do Grupo 03:

Ainda não é obrigatório o envio da folha de pagamento para Empresas optantes pelo Simples Nacional, mas, pelo cronograma do eSocial está prevista a obrigatoriedade para 1º de maio de 2021.


Dica do Mestre: Nunca deixe para comunicar ao eSocial em cima do prazo, pois pode acontecer um imprevisto que impossibilite que o evento seja enviado, então seja prudente. Por exemplo, nós da Focosmais sempre enviamos a admissão com 48 horas de antecedência.


RH é a mesma coisa que DP?


Não! Muita gente confunde, porém o RH é setor responsável pelo recrutamento e seleção do candidato, pela harmonização do ambiente de trabalho, etc. Já o DP é o setor responsável pela parte burocrática da relação entre empregado e empregador.


A folha de pagamento pode ser terceirizada?


Sim! Existem diversos escritórios de contabilidade, como a Focosmais (clique aqui para saber mais), que prestam serviços de DP.


Está vendo como a rotina do DP possui inúmeras particularidades que devem ser seguidas? Nós da Focosmais possuímos profissionais bem preparados para gerenciar seus funcionários e cuidar de toda a burocracia trabalhista.


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam tudo sobre Departamento Pessoal.


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