Artigo Produzido por Diogo Dias.
A venda por delivery é um meio pelo qual os restaurantes e similares conseguem realizar a venda dos seus produtos, sem ter a necessidade do contribuinte se deslocar até o estabelecimento para realizar o consumo. Esse método de venda veio em constante crescimento, e no período da pandemia do COVID-19 deu um grande salto pelo fato de ser um dos meios permitidos para que os comércios continuassem realizando suas atividades no momento do lockdown.
Com essa nova forma de realizar vendas muitas empresas passaram a cair em malha fiscal do Estado por divergência no faturamento, ou seja, o valor declarado como faturamento da empresa foi maior do que as instituições financeiras e aplicativos apuraram de auferimento de rendimentos para aquela empresa.
Muitos contribuintes caem na malha por falta de orientação adequada para essa modalidade de venda e principalmente por descumprir uma das principais obrigações acessórias que é a emissão de notas fiscais.
Obrigatoriedade da emissão de nota fiscal
A nota fiscal é um documento auxiliar que além de registrar a venda serve também para acompanhar o produto e dar respaldo na operação, esse documento deve ser emitido inclusive para todas as vendas que são realizadas através da plataforma de delivery, conforme art 1° da Lei n° 8.846, de 21 de Janeiro de 1994:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
§ 1º O disposto neste artigo também alcança:
a) a locação de bens móveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídica.
Qual o valor que devo emitir as notas fiscais referente às vendas efetuadas no delivery?
De acordo com a Lei 7014/96 (Lei do ICMS - Bahia), art. 4°, inciso V, o valor da nota fiscal emitida referente às vendas efetuadas nas plataformas deve ser correspondente ao valor total pago pelo cliente sem a possibilidade de deduzir as comissões cobradas.
Taxa de entrega
Outra dúvida muito comum entre os contribuintes é referente a taxa de entrega que é cobrado no aplicativo para que o produto seja entregue ao cliente.
É permitido deduzir o valor da taxa de entrega para emitir a nota fiscal?
Como sabemos, as operações de venda de mercadoria têm como incidência o ICMS, então se faz necessário verificarmos a Lei nº 7.014/96 (ICMS Bahia) com o fim de saber o que diz a respeito.
Em seu art. 17, § 1º; inciso II, alínea b, encontramos o seguinte:
Art. 17. A base de cálculo do imposto é: § 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos VI, XI e XI-A do caput deste artigo:
II - o valor correspondente a:
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
Com isso, como o frete (Taxa de entrega) compõe a base de cálculo do ICMS, logo se faz necessário emitir a nota fiscal com esse valor incluso, desta forma o mesmo terá a devida tributação no momento de apurar os impostos.
A Focosmais conta com especialistas para te orientar nessas operações e evitar que tenha problemas com o fisco.
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