A Prefeitura de Salvador publicou o Decreto nº 36368/2022, que possui vigência a partir deste mês 03/2023, que criou o Regime Especial de Emissão de Nota Fiscal de Serviço para o devedor contumaz.
Segundo o decreto, o devedor contumaz é aquele que:
I - deixou de recolher o imposto por 4 (quatro) meses consecutivos, ou,
II - deixou de recolher o imposto por 6 (seis) meses alternados em um período de 12 (doze) meses.
O que acontecerá?
O inadimplente contumaz deverá seguir aos procedimentos do Regime Especial no momento da emissão da NFS-e:
I - o prestador fará a declaração dos dados para a emissão da NFS-e;
II - após a declaração indicada no inciso I, acima, o sistema da NFS-e emitirá uma guia para o pagamento do imposto relativo à nota solicitada;
III - após o reconhecimento do pagamento da guia o sistema emitirá a NFS-e solicitada.
IV - Deverá constar no corpo da NFS-e a informação de que o contribuinte se encontra sob o regime especial de fiscalização na condição de inadimplente contumaz, nos termos do art. 99-D da Lei nº 7.186/2006.
Além disso, ficará suspensa a utilização da integração via webservice da Secretaria Municipal da Fazenda, enquanto o contribuinte estiver enquadrado na condição de inadimplente contumaz.
Sou Simples Nacional, também é aplicável?
Como o decreto não estabeleceu nenhuma diferenciação, o mesmo é válido para optante pelo Simples Nacional que esteja com débitos perante o Município de Salvador.
Como resolver?
Portanto, caso você esteja em alguma das hipóteses de devedor contumaz, deverá pagar o ISS antes do sistema da Prefeitura liberar a Nota Fiscal e deverá constar na Nota Fiscal que está sob o regime especial de fiscalização na condição de inadimplente contumaz.
Para regularizar sua situação e evitar que isso aconteça, deverá recolher os impostos e se manter adimplente pelo período informado acima.
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