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Empresas inativas e sem movimento são a mesma coisa?



Artigo produzido por Ciane Cabral.

Embora possam existir semelhanças entre empresas inativas e empresas sem movimento, elas não são exatamente a mesma coisa. Fica por aqui que iremos te explicar!


Primeiro, você sabe o que é uma empresa inativa?

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Esse conceito está inserido no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015.


É importante destacar que sua empresa não deve realizar nenhuma movimentação bancária, efetuar pagamentos de taxas ou realizar compras utilizando o CNPJ da empresa.


A empresa inativa que não realiza transações financeiras, pode solicitar o status de "inativa" à Receita Federal. Com isso, a empresa fica isenta de enviar declarações, pagar impostos mensais e algumas taxas, como a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) em alguns municípios.


E o que é uma empresa Sem Movimento?

Uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Dessa forma, a empresa não realiza vendas de produtos e nem presta serviços, não executando nenhuma atividade que resulte em receita, mas ainda possui o status de ativa.


E quais são as obrigações acessórias das empresas inativas?

As obrigações acessórias para empresas Inativas, que devem ser entregues anualmente:

  • DCTF: Para empresas inativas, a DCTF também deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de junho, referente ao ano-calendário anterior.

  • GFIP: A entrega deve ser feita no mês de janeiro e dezembro, respeitando o prazo de entrega, uma vez ultrapassado, a empresa está sujeita ao pagamento de multa.

  • RAIS: (Relação Anual de Informações Sociais). A RAIS para empresas inativas deve ser entregue de forma negativa, ou seja, informando a inatividade da empresa. O prazo para a entrega da RAIS varia a cada ano, e geralmente ocorre entre os meses de janeiro e março.


As obrigações acessórias para empresas sem movimento:

  • DCTF: Para empresas sem movimento, a DCTF também deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de junho, referente ao ano-calendário anterior.

  • SPEDs Mensais: (Sistemas Públicos de Escrituração Digital) mensais devem ser entregues dentro do prazo estabelecido, sob pena de multas cumulativas. As datas de vencimento podem variar dependendo do tipo de SPED (EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, ECD, ECF etc.) e devem ser verificadas de acordo com as normas e regulamentos específicos de cada um.

  • Se for Simples Nacional, precisará enviar mensalmente a apuração mensal, mesmo sem movimento, sob pena de multa.

  • Pagamento das taxas anuais de funcionamento em alguns municípios (com a TFF) As datas de vencimento para essas taxas podem variar de acordo com a legislação municipal aplicável.


Em resumo, uma empresa inativa normalmente indica a ausência de operações comerciais, e cumprirá somente as obrigações anuais, enquanto uma empresa sem movimento refere-se à falta de atividades financeiras em um período específico, e cumprirá todas as suas obrigações normalmente.


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