Artigo produzido por Jéssica Silva.
Você já deve ter ouvido falar na escrituração contábil digital, que é uma das obrigações acessórias que grande parte das empresas precisam enviar e é instrumento de fiscalização da Receita Federal.
O que é a ECD?
A escrituração digital surgiu para substituir a escrituração que antes era entregue em papel ao fisco, para aquelas empresas que eram tributadas pelo regime de Lucro Real.
Atualmente, as empresas que estão no lucro real e no lucro presumido, são obrigadas a fazer o envio da ECD, anualmente para Receita Federal, que contém o detalhamento do livro diário, livro razão, balancetes, razão, balanço, DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) e outras demonstrações vigentes no país.
Veja nos seguintes links os nossos blogs sobre as demonstrações acima:
Principais livros declarados na ECD:
Livro diário – Dentro deste livro vai conter toda a movimentação contábil da empresa.
Livro razão – Este livro tem como finalidade mostrar de forma individualizada as contas contábeis dispostas no livro diário.
Livro balancete – Neste livro constam as contas patrimoniais do ativo, passivo, patrimônio líquido e as contas de resultados, receitas, despesas e custos. Este livro tem uma grande importância gerencial, mostrando assim o desempenho da empresa naquele determinado período.
Quais as empresas são obrigadas a entregar a ECD?
Pessoas jurídicas imunes e isentas;
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
Sociedades em conta de participação (SCP);
Empresas simples de crédito (ESC) de que trata a lei complementar de nº 167/2019.
Benefícios da entrega da ECD:
Como mencionado anteriormente essa obrigação acessória já existia, o que mudou foi a forma de entrega, que antes era documento físico e agora são documentos digitais. O que acaba trazendo os benefícios da redução de custos, visto que o livro impresso, tinha algumas taxas adicionais para seu registro na junta comercial, além da impressão dos livros.
Documentos necessários para entrega da ECD:
Para entrega desta obrigação acessória é necessário ter uma escrituração contábil de acordo com a realidade da empresa, tendo em vista que é um livro que será entregue para Receita Federal.
Dica de mestre: Sendo assim, é muito importante que o empresário que é obrigado a entregar ECD, envie todos os documentos solicitados mensalmente pelo contador, siga as orientações do mesmo e por último e não menos importante, é necessário ter um certificado válido (A1), para realizar a assinatura digital da empresa.
Penalidades pelo descumprimento do envio da ECD:
A partir do momento que a empresa se encaixa na obrigatoriedade da ECD e por algum motivo não envia, omite alguma informação ou entrega em atraso, fica sujeita a multas.
Portanto, fique atento às obrigatoriedades e não perca o prazo de envio que é até 31/05/2023.
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