Artigo criado por Luís Moreira
Após diversas discussões sobre o tema, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024 no dia 16 de setembro de 2024, estabelecendo uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento.
Mas, afinal, o que é a desoneração da folha?
A desoneração da folha de pagamentos foi implementada pela Lei nº 12.546/2011, que substituiu a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia, incluindo comunicação, construção civil e tecnologia da informação. Essa medida surgiu com o intuito de estimular o crescimento e a competitividade de setores estratégicos, que tradicionalmente enfrentam altas despesas com a folha de pagamento.
A folha de pagamento é uma das maiores despesas de uma empresa, pois inclui não apenas os salários, mas também encargos sociais como INSS, FGTS e outros tributos. A desoneração permite que as empresas substituam o INSS devido sobre a folha, por uma alíquota sobre a receita bruta, o que pode resultar em uma redução significativa dos custos.
Com a desoneração da folha, o empresário desses setores beneficiados ao invés de pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, ele paga de 1% a 4,5% da receita bruta da empresa, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
No entanto, a nova legislação que propõe o fim da desoneração vem com uma transição gradual que se estenderá de 2025 a 2027. Durante esse período, a alíquota sobre a receita bruta será reduzida progressivamente, enquanto a alíquota sobre a folha de pagamento será aumentada de forma gradual.
Como ocorrerá a transição gradual?
I – de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025:
a) 80% (oitenta por cento) das alíquotas estabelecidas na lei da desoneração (ou seja, sobre o faturamento).
b) 25% (vinte e cinco por cento) das alíquotas previstas na legislação previdenciária.
II – de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026:
a) 60% (sessenta por cento) das alíquotas estabelecidas na lei da desoneração (ou seja, sobre o faturamento).
b) 50% (cinquenta por cento) das alíquotas previstas na legislação previdenciária.
III – de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027:
a) na proporção de 40% (quarenta por cento) das alíquotas estabelecidas na lei da desoneração (ou seja, sobre o faturamento).
b) 75% (setenta e cinco por cento) das alíquotas previstas na legislação previdenciária.
Importante ressaltar que entre o período de 2025 e 2027, a substituição parcial da contribuição patronal sobre a folha de pagamento não incidirão sobre as remunerações a título de décimo terceiro salário.
E no ano de 2024?
Até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas previstas anteriormente de desoneração da folha estão mantidas.
Quando ocorrerá o fim da desoneração integral?
A partir de 2028, a alíquota de 20% sobre a folha será restabelecida, o que pode trazer desafios significativos para as empresas que dependem dessa política para manter sua competitividade.
Requisitos para optar pela transição gradual:
Para garantir a continuidade da desoneração durante a transição, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão firmar um termo de compromisso entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027. Esse termo exige que, ao longo de cada ano, as empresas mantenham uma quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior. Essa condição visa assegurar que as empresas não apenas mantenham seus postos de trabalho, mas também contribuam para a estabilidade do mercado de trabalho.
Caso a empresa não cumpra essa obrigação, ela perderá o direito de utilizar a contribuição sobre a receita bruta no ano seguinte ao descumprimento. Nesse cenário, será obrigada a pagar a alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamento, o que pode impactar significativamente sua saúde financeira.
Em resumo, a desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/2011, foi uma medida que trouxe benefícios importantes para setores estratégicos da economia. Contudo, com o fim da desoneração exige um planejamento cuidadoso por parte das empresas, que deverão se adaptar a essa nova realidade para continuar competitivas no mercado.
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