Artigo produzido por Leomara Neris dos Santos Sousa.
Um dos maiores erros praticados pelas empresas é confundir gratificação com prêmio. Ainda que o objetivo seja o mesmo, recompensar o funcionário, a gratificação e o prêmio possuem diferenças nos seus conceitos, sobretudo, de incidência de encargos.
Você tem um funcionário e tem dúvidas como pagar gratificação e prêmio? Vamos tirar suas dúvidas quanto a natureza salarial e suas incidências.
Gratificação:
A gratificação é uma forma de reconhecer, e recompensar um funcionário pelo tipo de serviço prestado, por metas estabelecidas pelo empregador. Quando habituais, integram os salários.
A legislação trabalhista em vigor não estabelece limites mínimos ou máximos com relação aos valores referente às gratificações pagas pelo empregador a seus empregados e também não estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pela empresa, para efetuar esse pagamento.
Artigo 457 CLT. (…) § 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as
gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
Dica de mestre: Como a gratificação integra ao salário do empregado, será utilizada para cálculo de médias para férias e Décimo terceiro.
Como a legislação não possui as especificações para a gratificação, é de extrema importância a definição através de Contrato de Trabalho redigido por advogado, o qual estabeleça as condições para o recebimento.
Algumas gratificações estabelecidas comumente são: Gratificação de função; gratificação por tempo de serviço; gratificação natalina ou décimo terceiro salário.
Prêmio:
Prêmio é o valor concedido aos empregados, com o intuito de reconhecê-lo pessoalmente, podendo estar relacionado, por exemplo, à qualidade do serviço prestado. Esse prêmio pode ser pago em parcela única, ou em várias parcelas ao longo do ano.
Como o prêmio não está diretamente ligado à contraprestação do trabalho do empregado, ocorre exatamente por aspectos como volume de produção e assiduidade, e por superação de todos os limites, sendo uma eventualidade, logo, tal verba tem natureza indenizatória e não integra o salário.
Artigo 457 CLT.(…);
§ 2° As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-
alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e
abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao
contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo
trabalhista e previdenciário. (…).
Diferenças entre Gratificação e Prêmio:
Conforme abordado, a gratificação e o prêmio não se confundem, por tratar-se de duas verbas distintas. A gratificação é a parcela destinada a agradar, estimular ou compensar a maior responsabilidade da função ou cargo do desempenho do empregado e o prêmio tem a finalidade de prestigiar o brilhante desempenho do empregado, acima do habitualmente esperado.
Ainda, vale ressaltar que, a gratificação poderá ser concedida pelo empregador a qualquer momento, de forma liberal. Já o prêmio está vinculado a condições relacionadas ao seu desempenho superior ao esperado, como por exemplo ir além das metas estabelecidas.
Incidências de INSS, FGTS e IRRF
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