Artigo produzido por Ivana Silva dos Santos.
O Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo de simplificar a arrecadação dos tributos das micro e pequenas empresas. Instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples permite que as empresas recolham através de guia única os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS.
Dentre outras exigências, a principal condição para ser optante pelo Simples Nacional é o enquadramento na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Além do limite citado acima, é importante estar atento aos sublimites que foram determinados pela Portaria n.° 30, de 18 de novembro de 2020, os atuais sublimites são: R$ 1,8 milhões para o Estado do Amapá e R$ 3,6 milhões para os demais Estados e o Distrito Federal.
Caso a empresa atinja esses valores, não será desenquadrada do regime, mas o recolhimento do ICMS e/ou ISS deverá ser feito de forma separada, utilizando alíquotas aplicáveis às empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Vamos mostrar com as hipóteses abaixo o que acontece caso a sua empresa ultrapasse algum desses limites.
Dica de Mestre: Caso o faturamento exceda o limite e/ou sublimite em até 20%, os efeitos ocorrerão no ano subsequente. Se superior a 20%, irão refletir já no recolhimento do mês subsequente ao excesso.
Em julho de 2021, a Receita Bruta Acumulada (RBA) da Empresa ABC (situada em São Paulo) totalizou R$ 5,2 milhões.
A Empresa ABC ultrapassou tanto o limite (4.8 milhões) quanto o sublimite (3.6 milhões). Assim, passará a recolher em agosto/21 o ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do Simples Nacional em 2022.
Em abril de 2021, a RBA da Empresa XYZ (situada na Bahia) totalizou R$ 3,7 milhões.
A Empresa XYZ ultrapassou o sublimite (3.6 milhões), mas até 20%. Poderá seguir recolhendo os tributos federais no Simples Nacional durante o ano de 2021, mas a partir de 2022 deixará de recolher o ICMS e/ou ISS por esse regime.
Em setembro de 2021, a RBA da Empresa Z (situada na Rio de Janeiro) totalizou R$ 6,1 milhões.
Tendo ultrapassado o limite em mais de 20%, a Empresa Z estará sujeita à exclusão do Simples Nacional em outubro/2021.
Dicas do Mestre:
1. No ano de início de atividades os limites supracitados serão proporcionais ao
número de meses a partir da data de abertura do CNPJ.
1.1. Caso a receita bruta ultrapasse em mais de 20% o limite e/ou sublimite os
efeitos serão retroativos ao início de suas atividades.
2. Para enquadramento no Simples Nacional, a receita bruta acumulada do ano anterior
deve estar dentro dos limites citados anteriormente.
3. O limite anual de R$ 4,8 milhões não considera o acumulado dos Mercados Interno e
Externo; podendo a empresa faturar até R$ 9,6 milhões por ano, sendo R$ 4,8 milhões
referente a receitas oriundas do próprio país e R$4,8 milhões para exportações.
4. Havendo sócios participantes de outras empresas, ainda que não optantes pelo
Simples Nacional, para fins dos limites estudados neste artigo, será considerada a
receita bruta global (soma das receitas de todas as empresas que esse sócio esteja
vinculado).
5. Ultrapassado o sublimite, além de recolher o ICMS e ISS separadamente, a empresa
estará obrigada a entregar as declarações estaduais e municipais pertinentes às
empresas não optantes pelo Simples Nacional, como a EFD ICMS/IPI.
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