Lucro Arbitrado - Tudo o que você precisa saber sobre esse regime tributário
- Focosmais Contabilidade
- há 1 dia
- 3 min de leitura

Artigo Produzido por Jamile Telles.
O lucro arbitrado é um tipo de regime de tributação do Brasil que, diferentemente do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, não é uma escolha do sócio da empresa, sendo circunstancial através da determinação de alguns critérios estabelecidos pelas legislações, instruções normativas e decretos que as regulamentam para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Este regime é pouco conhecido por não ser tradicional, então, por esse motivo é importante acompanhar esta leitura para entender melhor e saber como funciona a apuração desses impostos por esse regime de tributação e como evitá-lo.
Como ocorre o enquadramento?
A empresa pode ser enquadrada no Lucro Arbitrado por duas ocorrências, primeiro, uma notificação, intimação ou auto de infração emitida pela Receita Federal do Brasil por possíveis irregularidades, esse informe pode ser emitido pelos meios de comunicação da Receita Federal do Brasil, como por exemplo, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), via Correios ou em último caso por dificuldade de contato, através de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou visita no local onde a empresa está localizada (In Loco).
O segundo motivo, é quando o sócio da empresa se voluntaria, essa opção é dificilmente escolhida, mas pode ser uma ação necessária caso a empresa possua informações inconsistentes e deseje amenizar os riscos de possíveis autuações por parte da fiscalização por possíveis irregularidades onde a regularização completa seria inviável, como por exemplo, o caso de perda de todos os documentos da empresa.
Neste último caso, o sócio deverá formalizar a opção pelo arbitramento para a Receita Federal através de uma declaração a ser entregue em uma unidade da Receita Federal ou por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Bases Legais
Lei nº 9.430/1996: Estabelece a alíquota a ser aplicada sobre a Receita Bruta que determina a base de cálculo do lucro arbitrado, onde o percentual é escolhido de acordo com a atividade econômica da empresa.
Lei nº 5.172/1966: Traz informações do código tributário nacional no qual são estabelecidas as regras sobre a base de cálculo do lucro arbitrado quando não é possível determiná-la de maneira regular.
Lei nº 8.981/1995: Apresenta as situações que o lucro arbitrado poderá ser utilizado para apurar o IRPJ e CSLL.
Decreto nº 9.580/2018: Dispõe informações detalhadas sobre o lucro arbitrado, aplicação e métodos de cálculo que consolidam as informações sobre o imposto de renda.
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.515/2014: Trata das obrigações acessórias e procedimentos fiscais que podem originar o arbitramento do lucro da empresa.
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.700/2017: Informa as regras de apuração do IRPJ e CSLL e disposições do lucro arbitrado.
Como evitar o Lucro Arbitrado
A empresa é enquadrada no lucro arbitrado por alguma situação específica, sendo assim, para prevenir é necessário saber os principais motivos que são: As irregularidades ou ausência das escriturações contábeis, falta de documentos fiscais, omissão de informações e fraudes. Para evitar seguem algumas dicas abaixo:
Manter a escrituração contábil e fiscal regular e atualizada.
Apresentar os documentos fiscais fidedignos e dentro dos prazos legais.
Cumprir as exigências da Receita Federal durante as fiscalizações.
Realizar a apuração tributária de acordo com o regime adequado à sua realidade (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).
Cálculo do Lucro Arbitrado:
O cálculo do Lucro é determinado por algumas normas, no exemplo a seguir será possível verificar como o cálculo é realizado.
Dados:
Receita bruta anual: R$ 1.200.000,00
Percentual de arbitramento para comércio: 8% (conforme Lei nº 9.430/1996), acrescidos de vinte por cento.
1° Passo: Determinação do lucro arbitrado: Lucro Arbitrado = Receita Bruta × Percentual = R$96.000,00 + 20% = 115.200,00
2° Passo: Apuração do IRPJ e CSLL:
IRPJ: 15% sobre o lucro arbitrado, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 240.000 no ano.
CSLL: 9% sobre o lucro arbitrado.
Cálculo do IRPJ:
Base: R$ 115.200,00
IRPJ: R$115.200,00×15%=R$17.280,00
Cálculo da CSLL:
Base: R$115.200,00
CSLL: R$115.200,00×9%=R$ 10.368,00
Total de Impostos:
IRPJ + CSLL = R$17.280,00 + R$ 10.368,00 = R$ 27.648.
Conclusão
Após a regularização, a empresa poderá voltar normalmente para os outros regimes tributários mais utilizados, como por exemplo, o Simples Nacional e Lucro Presumido.
Para manter a regularidade da sua empresa, é recomendável ter sempre um bom processo de gestão e contar com o suporte de uma contabilidade! Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Comments