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Médico, qual a melhor opção: CLT, Autônomo ou PJ?



Artigo desenvolvido por Jéssica Silva.

A contabilidade para médicos busca ajudá-los com a questão burocrática, com o planejamento tributário possibilitando pagar menos impostos, auxilia na emissão das notas fiscais, regularização das situações fiscais e contábeis.


Os médicos são considerados profissionais liberais, já que após a finalização do curso de medicina, eles precisam realizar o registro junto ao conselho profissional, que é o CRM (Conselho Regional de Medicina).


Após obterem o nº de registro, os médicos podem escolher como prestar os seus serviços, se será:


  • Celetista;

  • Autônomo;

  • Pessoa jurídica.


Dentre as três possibilidades de prestação de serviços, muitos ficam confusos em saber qual seria a melhor opção, a mais vantajosa e prática, para facilitar o seu dia a dia, em meio da vida corrida que os médicos possuem.


No intuito de facilitar a sua vida, iremos esclarecer as diferenças, vantagens e desvantagens das opções citadas acima.


Médico com vínculo empregatício (CLT):

Caso o profissional médico opte por essa opção, vai adquirir todos os direitos celetistas como férias, décimo terceiro, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o direito à aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.


Porém, terão as limitações de horários e do modus operandi, impostas pelo empregador, além dos impostos que serão descontados sobre o salário, que são de 7,5% á 14% e IRRF que a depender do valor terá retenção de até 27,5%.


Dessa forma, são estes os principais motivos que desanimam o médico a optar por essa opção.


Médico Autônomo:

Ao atuar como profissional autônomo o médico terá os impostos descontados pela Contratante e terá que emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), para recolhimento dos impostos devidos.

Vocês devem estar se perguntando: E quais são os impostos incidentes sobre o RPA?

Vamos lá, os impostos que serão descontados neste recibo, serão:

  • INSS – Alíquota de 11%;

  • IRRF - Às alíquotas variam de 7,5% a 27,5%;

  • ISS – Às alíquotas variam de 2% a 5%, vai depender de município para município. (Em Salvador/BA a alíquota é de 5%)

Caso o médico possua registro perante o município como médico autônomo, o ISS será pago de forma anual e fixa, logo, não será descontado do RPA.




Médico Pessoa Jurídica (PJ):

Hoje é muito comum que os médicos optem por esta opção, visto que desta maneira, o médico consegue otimizar seu tempo, pois fará os seus próprios horários.

Sem contar que as clínicas e hospitais preferem contratar médicos com CNPJ, por ser mais vantajoso para os Contratantes, visto que os tributos são menores, tanto para o Contratante, quanto para quem vai receber o pagamento.


Regimes de Tributação da PJ:


1. Simples Nacional:

Caso o médico seja PJ e esteja enquadrada no Simples Nacional, vai pagar os seguintes impostos:

  • DAS – Anexo III ou Anexo V, vai incidir sobre o faturamento total da PJ;

  • INSS – Deverá recolher sobre o valor do pró-labore do sócio, este valor será recolhido por fora do DAS, com alíquota de 11%;

  • IRPF – Vai incidir sobre o pró-labore do sócio, serão isentos até R$ 2.112,00. E sua alíquota pode variar de 7,5% a 27,5%.

Para enquadramento no simples nacional, deverá calcular o Fator R, para saber em qual dos dois anexos poderá se enquadrar.


Quanto aos anexos, pelo fato do médico ser um prestador de serviços, poderá optar pelo Anexo III ou V, que aí entra o cálculo do Fator R, para indicar qual dos dois anexos a empresa será tributada. As alíquotas do Anexo III variam (de acordo com o faturamento) de 6% a 33%. e as alíquotas do Anexo V variam (de acordo com o faturamento) de 15,5% a 30,5%.


Para optar por um ou por outro anexo, deverá realizar o cálculo do que é mais vantajoso:

Quando a folha de pagamento, inclusive o pró-labore, for 28% ou mais do faturamento da empresa, ela fica no anexo III, caso contrário, entra no anexo V. Para mais informações, veja nosso blog exclusivo sobre o Fator R e como se beneficiar.


2. Lucro Presumido:

Vamos para uma outra situação de regime de tributação que é muito comum para área médica, que é o Lucro Presumido:


Por exemplo:

Caso o médico seja PJ e esteja enquadrado no Lucro presumido, irá pagar os seguintes impostos:

  • IRPJ - 4,80%

  • CSLL - 2,88%

  • PIS - 0,65%

  • COFINS - 3%

  • ISS - 2% a 5% (Em Salvador/BA a alíquota é de 5%)


O que muitos médicos não sabem é com relação a equiparação hospitalar. A Lei nº 9.249/95 regulamenta o benefício fiscal para hospitais, considerando o cunho social que essas instituições possuem. Sendo assim, a base de presunção que o governo estabelece de 32%, para IRPJ e CSLL, será reduzida para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), gerando assim uma redução muito significativa dos valores a serem pagos nestes tributos.

Logo, as alíquotas acima de IRPJ e CSLL reduzirão para: IRPJ: 1,2% e CSLL: 1,08%. Mas, unicamente, para as atividades equiparadas a atividades hospitalares, como cirurgias, anestesias... Importante mencionar que as atividades referentes à consultas médicas não poderão ter redução e neste aspecto é importante obter um parecer jurídico e/ou ação judicial que enquadre a sua empresa na redução.


Por tanto, conseguimos perceber que, sem dúvidas, a opção mais viável para os médicos é abrir uma pessoa jurídica e prestar seus serviços através desta. Tanto pela oportunidade no mercado de trabalho ser maior, quanto pela incidência dos impostos.


Venham abrir a sua PJ e garantir um serviço de qualidade, com todas as análises acima, buscando o melhor para você. Além dos serviços de contabilidade, conheça os nossos serviços de BPO Financeiro. Só a Focosmais pode te proporcionar o serviço completo e personalizado.


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1 Σχόλιο


Πελάτης
06 Ιουν 2023

Bom dia!!


Excelente artigo, leitura rápida e prática.

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