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Meu dependente faleceu: posso incluí-lo na declaração do IRPF no ano do falecimento?


Meu dependente faleceu posso incluí-lo na declaração do IRPF no ano do falecimento

Artigo Produzido por Leomara Neris. O falecimento de um ente querido é um momento delicado, e pode gerar dúvidas sobre como proceder com obrigações fiscais, como a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Uma dúvida comum é: posso declarar um dependente que faleceu no ano-base da declaração?

A resposta é: sim.

Se o falecimento do dependente ocorreu no ano-calendário a que se refere a declaração, ele ainda pode ser incluído normalmente como dependente, com todos os rendimentos, despesas médicas e outras informações pertinentes, até a data do falecimento.


Quando é possível declarar?


Se o dependente faleceu no ano-base da declaração, ele pode ser incluído normalmente na sua declaração de IR, com todas as deduções e rendimentos previstos:


  • Dedução total padrão por dependente;

  • Despesas médicas e educacionais;

  • Rendimentos recebidos por ele até a data do falecimento e

  • Bens de propriedade do dependente.


Apenas pode ser declarado como dependente no ano que ocorreu o falecimento, após isso, passa a ser necessário realizar a declaração de espólio, abaixo relacionada.


E se o dependente deixou bens?


Caso o dependente tenha deixado bens, contas bancárias, imóveis ou investimentos, será necessário fazer uma Declaração de Espólio, que deve ser entregue em nome da pessoa falecida, de forma separada da sua declaração.


Tipos de declaração de espólio:


Inicial – É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.

Intermediária – Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens.

Final – É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário, quando os bens forem partilhados e o processo for encerrado.


Durante esse período, quem responde pelo espólio é o inventariante, deve ser relacionado na declaração e este deve declarar os rendimentos e bens da pessoa falecida.


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E se o dependente não deixou bens?

Neste caso, não terão bens a inventariar, portanto, não será necessário o envio da declaração final de espólio.


Incluir um dependente falecido na declaração do IRPF no ano do falecimento é permitido e pode garantir deduções importantes. No entanto, é fundamental preencher corretamente as informações e observar as exigências da Receita Federal para evitar inconsistências.


Na dúvida, conte com o apoio de quem entende. A equipe da Focosmais está pronta para te orientar em cada etapa da sua declaração, inclusive em situações mais delicadas como essa.

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