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Mudança na isenção do ICMS para serviços de transporte intermunicipal na Bahia


Mudança na isenção do ICMS para serviços de transporte intermunicipal na Bahia

Artigo Produzido por Diogo Dias. A prestação de serviço de transporte no Estado da Bahia conta com a possibilidade de isenção do ICMS para serviços intermunicipais, ou seja, entre Municípios. Esse benefício fiscal sofreu uma importante mudança a partir de 01/2025. 


Agora, as empresas que apuram o ICMS por conta corrente fiscal devem redobrar a atenção ao emitir os conhecimentos de transporte.


  • Redação anterior

Na antiga redação, para que o contribuinte se beneficiasse da isenção do ICMS em operações intermunicipais, era necessário apenas que o tomador de serviço fosse contribuinte do ICMS, independentemente do Estado no qual o cliente possuísse a inscrição estadual ativa.


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  • Nova redação

O novo texto, publicado por meio do Decreto nº 23.248, de 27 de novembro de 2024, traz duas novas exigências para que o prestador domiciliado no Estado da Bahia possa se beneficiar da isenção do ICMS em operações intermunicipais:


  1. O tomador do serviço deve ser contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado da Bahia.

  2. O tomador deve apurar o imposto pelo regime de conta corrente fiscal,


Com essas alterações, é imprescindível que o  tomador tenha inscrição estadual no Estado da Bahia e, adicionalmente, que ele não apure o ICMS pelo Simples Nacional.

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