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Nota Fiscal de Venda ou de Serviço: Quando emitir cada uma?


Nota Fiscal de Venda ou de Serviço: Quando emitir cada uma?

Artigo Produzido por Alana Paula Santos de Araujo. A escolha entre emitir uma nota de venda ou uma nota de serviço depende do tipo de operação realizada e da natureza da sua atividade econômica. Vamos entender os detalhes para evitar erros:


Nota Fiscal de Venda (NF-e)


A nota fiscal de venda deve ser emitida em operações que envolvem a comercialização de produtos ou a circulação de mercadorias , incluindo vendas, transferências , remessa para conserto ou demonstração.


Ao emitir a NF-e, é importante observar a incidência de impostos. Dependendo da operação, a empresa pode estar sujeita ao pagamento de: ICMS , IPI , PIS E COFINS , IRPJ E CSLL . Para as empresas optantes pelo simples nacional, os tributos serão recolhidos por meio do DAS.


Exemplo de situações que precisam de nota de venda:

venda de produtos no varejo ou atacado , venda de alimentos , roupas , eletrônicos , etc.


Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)A nota fiscal de serviço é emitida quando há prestação de serviços, conforme definido na Lista de Serviços da LC 116/2003.


Ao emitir a NFS-e, ocorre a incidência do ISS e dependendo da situação têm a possibilidade da retenção de : INSS, PIS, COFINS e IR . Exemplo de situações que precisam de nota de serviço : serviço de contabilidade , consultoria , manutenção, cursos , etc.


Migre de contabilidade

Atenção às particularidades:


1. Se a operação envolver venda de produtos e prestação de serviços, pode ser necessário emitir duas notas fiscais. Por exemplo: Venda de um ar condicionado - NF-ePrestação de serviço de instalação - NFS-e


2.Alguns serviços, mesmo que envolvam a entrega de bens, são classificados apenas como prestação de serviço.


Por exemplo: Serviços funerários, que podem incluir fornecimento de caixões, flores e outros itens. Nesses casos, a emissão é apenas de uma NFS-e, conforme definido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003.


E serviços de Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço - o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços. 


Por outro lado, Lembre-se: A nota fiscal deve ser emitida como o CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica) que representa a atividade correspondente e você deve possuir no seu registro empresarial. A Focosmais possui contadores especializados para te auxiliar nessa operação. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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