Artigo produzido por Ciane Cabral.
Respondendo à pergunta: Depende! O MEI não é necessariamente obrigado a emitir nota fiscal nas operações com venda de mercadoria ou prestação de serviço para pessoa física, mas para Pessoa Jurídica sim. Vamos lá que irei te explicar melhor!
O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, é obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo se esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Base: art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
A legislação não obriga a emissão de notas fiscais para Pessoa Física, mas deve ser feito o controle de tudo o que receber, seja por PIX, transferência, cartão, espécie, etc.
Já para Pessoa Jurídica, a legislação informa que sempre que um MEI prestar serviço para uma Pessoa Jurídica (CNPJ X CNPJ) é obrigatório emitir a nota fiscal.
Dica Mestre: MEI, é importante que em caso de compra de mercadorias ou de prestação de serviços, você solicite a nota fiscal e guarde por um prazo de 5 anos. Pois, durante esse período, o Fisco pode solicitar essas notas para conferência.
Compreendeu por que depende?
Em ambas situações haverá a mesma prestação de serviço, mas o contratante é diferente.
Mas, e se meu cliente for pessoa física e mesmo assim quiser a nota fiscal, eu devo emitir?
Sim! Mesmo que não seja obrigatória a emissão de nota para pessoa física, caso venha ser solicitado pelo seu cliente, deve-se emitir e entregar a nota, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.
O que preciso e como eu faço para emitir a Nota Fiscal?
Inscrição Municipal para prestação de serviços;
Inscrição Estadual para as notas de venda (Caso seja contribuinte do ICMS);
Certificado Digital, dependendo do tipo de nota fiscal e do Estado/Município;
Para emitir a nota é bem simples!
Caso a sua empresa seja prestadora de serviço, para conseguir emitir nota de prestação de serviços, precisa se habilitar junto à prefeitura onde sua empresa está localizada. Caso sua atividade seja de comércio, é necessário se credenciar junto ao órgão da Secretaria da Fazenda do seu Estado e configurar o sistema.
Dica de Mestre: Fique atento! Em 2023 terá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do aplicativo e facilitará para você que é MEI.
Em 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a NFS-e no Portal do Simples Nacional.
O MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º)
I - emissor de NFS-e web;
II - aplicativo para dispositivos móveis; e
III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Para emitir a nota, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Bem prático, né?
Bom, agora ficou mais fácil saber se MEI é obrigado ou não a emitir Nota Fiscal!
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