Artigo produzido por Leila Silva Vilas Boas.
É possível compensar créditos das contribuições previdenciárias nos tributos fazendários?
O contrário também é possível? Vem comigo que te explico.
O que é compensação cruzada?
Após a obrigatoriedade do envio das declarações E-Social, DCTFWeb e EFD Reinf, foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa 1.810/2018, regulamentando a compensação cruzada: a possibilidade de compensar créditos das contribuições previdenciárias nos tributos fazendários e vice versa. Assim, as empresas que são obrigadas a enviar as declarações citadas, podem se beneficiar da compensação cruzada.
Quais são os tributos fazendários e contribuições previdenciárias que podem ser compensados?
Os tributos fazendários que podem ser compensados são:
IPI;
PIS;
COFINS;
Reintegra;
IRPJ e CSLL;
Já as contribuições previdenciárias que podem ser compensadas são:
empresas e equiparadas;
dos empregadores domésticos;
dos trabalhadores e segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;
instituída a título de substituição;
retenção de INSS na prestação de serviço mediante cessão de mão de obra;
contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Pagamentos indevidos ou maior dos tributos ou contribuições citados acima, recolhidos via DARF Comum, DARF previdenciário e GPS também podem ser compensados. Confira aqui como proceder em caso de pagamento indevido ou a maior.
Dica do Mestre:
Os créditos e débitos apurados antes do E-social são vedados na compensação cruzada. Só podem ser compensados os tributos e contribuições apurados após o início do envio do E-social.
O contribuinte que ainda não envia a DCTFWeb deve aguardar o inicio da obrigatoriedade do envio desta declaração para poder utilizar os créditos apurados após o envio do E-social.
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