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O que é a Compensação Cruzada?

Artigo produzido por Leila Silva Vilas Boas.

É possível compensar créditos das contribuições previdenciárias nos tributos fazendários?

O contrário também é possível? Vem comigo que te explico.


O que é compensação cruzada?

Após a obrigatoriedade do envio das declarações E-Social, DCTFWeb e EFD Reinf, foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa 1.810/2018, regulamentando a compensação cruzada: a possibilidade de compensar créditos das contribuições previdenciárias nos tributos fazendários e vice versa. Assim, as empresas que são obrigadas a enviar as declarações citadas, podem se beneficiar da compensação cruzada.


Quais são os tributos fazendários e contribuições previdenciárias que podem ser compensados?

Os tributos fazendários que podem ser compensados são:

  • IPI;

  • PIS;

  • COFINS;

  • Reintegra;

  • IRPJ e CSLL;

Já as contribuições previdenciárias que podem ser compensadas são:

  • empresas e equiparadas;

  • dos empregadores domésticos;

  • dos trabalhadores e segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;

  • instituída a título de substituição;

  • retenção de INSS na prestação de serviço mediante cessão de mão de obra;

  • contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.


Pagamentos indevidos ou maior dos tributos ou contribuições citados acima, recolhidos via DARF Comum, DARF previdenciário e GPS também podem ser compensados. Confira aqui como proceder em caso de pagamento indevido ou a maior.


Dica do Mestre:

Os créditos e débitos apurados antes do E-social são vedados na compensação cruzada. Só podem ser compensados os tributos e contribuições apurados após o início do envio do E-social.


O contribuinte que ainda não envia a DCTFWeb deve aguardar o inicio da obrigatoriedade do envio desta declaração para poder utilizar os créditos apurados após o envio do E-social.


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