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O que fazer com competência não localizada no FGTS?



Artigo produzido por Gisele Melo.

Solicitou o extrato para fins rescisórios e percebeu que tem competência em aberto? Calma, segue a leitura que nós vamos te dizer o que fazer!


Antes de tudo, o que é o Extrato para fins rescisórios e como emiti-lo?

O portal da conectividade, da caixa econômica federal, possui diversos tipos de extratos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no qual contém todos os valores depositados pelo empregador na conta vinculada ao FGTS do empregado.


Um deles é o Extrato para fins rescisórios que é comumente solicitado no ato da rescisão, visto que através dele é possível identificar se o FGTS do colaborador foi pago integralmente durante o período de vínculo com a empresa.


Essa informação é muito importante já que o saldo do FGTS é a base de cálculo da multa de 40% e, além disso, este relatório serve como uma comprovação de que a empresa pagou todo o FGTS que era de direito do empregado.


Para solicitar o extrato para fins rescisórios, é necessário que o profissional de Departamento Pessoal e/ou Contador possua certificado digital e uma procuração da empresa cadastrada na conectividade, ou deve possuir o Certificado Digital da Empresa.


Também é necessário ter em “mãos” o PIS/NIS do empregado, veja o passo a passo a seguir.


1. Acesse o site da conectividade, Clique em “Acessar empresa outorgante”:


2. Preencha CNPJ da empresa


3. Logo depois, acesse a opção “Empregador”


4: Selecione a opção “solicitar extrato para fins rescisório"


5. Preencha a conta base e o pis/nis do empregado.


Pronto! Basta aguardar 24h e o extrato estará disponível na sua caixa de entrada.



OPS! Tem competências não localizadas, e agora?

Competência não localizada significa que a caixa não recebeu o pagamento do FGTS daquele funcionário, na respectiva competência exibida no relatório e isso pode acontecer pelos seguintes motivos:

  1. O funcionário não foi incluído na GFIP da competência que consta como não localizada;

  2. O funcionário tem vários PIS/NIS ou tem algum dado divergente;

  3. A empresa não pagou a guia de FGTS; ou

  4. A caixa está cobrando indevidamente.


Você deve, portanto, verificar qual foi o motivo, veja a instrução a seguir:

1 - Abra os relatórios da GFIP da competência acusada e verifique se o funcionário está incluso na mesma;

Se não estiver, encontramos o problema, ele não foi declarado na GFIP!


Solução: Restaure o backup da GFIP da referida competência, coloque o funcionário em questão na modalidade branca e os demais empregados, se houver, na modalidade preta, logo após, basta calcular a GFIP e mandar a guia para o cliente pagar.


Caso esteja tudo certo na GFIP, segue o próximo passo.


2 - Abra RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) do empregado na conectividade, imprima e apresente ao cliente

Envie a RDT e pergunte ao Empregador se o funcionário possui mais de um PIS/NIS ou se atualizou algum dado pessoal e solicite o comprovante de pagamento das competências em aberto:

  • Se o problema for PIS/NIS ou algum dado pessoal que atualizou, basta verificar qual é o PIS/NIS vigente ou o dado atualizado, analisar se no seu banco de dados a informação está atualizada, se não, atualize-a, e em seguida confira o RDT na conectividade, conforme passo a passo a seguir:

1:. Acesse o site da conectividade:

2: Clique em “Acessar empresa outorgante”

3: Logo depois, acesse a opção “EMPREGADOR”

4 Selecione a opção “RDT”

5. preencha a conta base e o PIS/NIS do empregado.

6. Verifique se os dados do funcionário estão atualizados, se não:


Solução: Clique em Editar e atualize o cadastro dele na conectividade.


  • Se o problema for o pagamento, basta calcular a GFIP emitir uma nova guia para o clIente pagar.


Se não for nenhuma das opções, siga o próximo passo:


3 - Entre em contato com a Caixa (CEF) e aponte que a cobrança é indevida.

Se o motivo não for um erro interno, nem falta de pagamento da guia será necessário verificar, junto com a CEF, qual é o motivo de não ter sido reconhecido o pagamento do FGTS. Se possível, encaminhe o comprovante de pagamento.


Dica Bônus: Se o funcionário for intermitente verifique se de fato trabalhou no referido mês.


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