Artigo produzido por Jéssica Santos da Silva.
Você sabe como funciona a Sociedade em Conta de Participação? Se sua resposta for não, iremos tirar as principais dúvidas sobre esse tipo de sociedade.
Conceito da SCP:
A sociedade em Conta de Participação (SCP) pode ser formada por duas ou mais pessoas que pretendem unir-se para um fim específico, ou seja, permite que um investidor forneça recursos em startups ou pequenos negócios. Sendo que aquele que aplicou o recursos, que é o sócio participante, não precisa se responsabilizar com questões administrativas, pois isso fica na responsabilidade do sócio ostensivo.
Para ficar mais claro, vamos explicar a diferença entre Sócio Participante e de Sócio Ostensivo:
I – O Sócio Ostensivo: É aquele que irá executar tudo que for necessário para que
o desenvolvimento da sociedade ocorra.
II – O Sócio Participante: Também conhecido como sócio investidor, este não será
responsável pela parte operacional, mas lhe é possível a fiscalização, bem como,
acompanhamentos dos atos do sócio ostensivo.
A sociedade em conta de participação é bastante utilizada em áreas da construção civil. Pode ser utilizada em outros tipos de atividades, desde que seja algo lícito, como incorporação imobiliária, flats, apart-hotéis, shopping centers, tecnologia e entre outros.
Como constituir uma SCP?
A obrigatoriedade da inscrição da Sociedade em Conta de Participação no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) passou a ser exigido, mediante artigo 4º da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014.
Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
(...)
XVII - Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos; e
Para formalizar o contrato de um SCP é necessário seguir três passos, sendo eles:
Negociação preliminar: trata-se de executar um acordo de confidencialidade, para que possa trazer segurança entre as partes.
Elaboração do Contrato de Participação: neste contrato deverá conter as informações como investimento que será aplicado, distrato, liquidação, falência e entre outros.
Arquivar o Ato Constitutivo na Junta Comercial: E em seguida é necessário que faça o arquivamento deste contrato na junta comercial.
Vantagens e desvantagens na sua constituição:
Quanto às vantagens em constituir uma Sociedade em Conta de Participação temos:
Não possui personalidade jurídica, visto que, quem será o responsável pelos atos realizados na empresa será o sócio ostensivo.
Como já visto anteriormente o sócio participativo, não faz parte das atividades operacionais da empresa, mas poderá ter o poder de fiscalização no qual deve ser detalhado no contrato, para ter a obrigação da prestação de contas.
Com relação às desvantagens:
A SCP não pode se enquadrar no Simples Nacional, já que este não permite empresas que tenham como sócios pessoas jurídicas.
Além de não ter como se enquadrar como microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Forma de Tributação:
A SCP poderá optar pelo regime Lucro Real ou Lucro Presumido, desta forma, estará sujeita ao Pis, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, (CSLL), Imposto de Renda (IRPJ).
Sendo que, os resultados deverão ser apurados pelo sócio ostensivo, assim como o recolhimento dos tributos. É importante salientar que a entrega das declarações deverá ser feita pelo Sócio Ostensivo
Desta maneira, a sociedade em conta de participação é interessante para aqueles que querem abrir uma empresa, mas não possuem tantos recursos. Podendo, assim, ter um sócio que colocará o investimento na empresa e o outro que ficará encarregado pela parte operacional.
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