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O que é e como funciona a SCP (Sociedade em Conta de Participação)?



Artigo produzido por Jéssica Santos da Silva.

Você sabe como funciona a Sociedade em Conta de Participação? Se sua resposta for não, iremos tirar as principais dúvidas sobre esse tipo de sociedade.


Conceito da SCP:

A sociedade em Conta de Participação (SCP) pode ser formada por duas ou mais pessoas que pretendem unir-se para um fim específico, ou seja, permite que um investidor forneça recursos em startups ou pequenos negócios. Sendo que aquele que aplicou o recursos, que é o sócio participante, não precisa se responsabilizar com questões administrativas, pois isso fica na responsabilidade do sócio ostensivo.


Para ficar mais claro, vamos explicar a diferença entre Sócio Participante e de Sócio Ostensivo:


I – O Sócio Ostensivo: É aquele que irá executar tudo que for necessário para que

o desenvolvimento da sociedade ocorra.


II – O Sócio Participante: Também conhecido como sócio investidor, este não será

responsável pela parte operacional, mas lhe é possível a fiscalização, bem como,

acompanhamentos dos atos do sócio ostensivo.

A sociedade em conta de participação é bastante utilizada em áreas da construção civil. Pode ser utilizada em outros tipos de atividades, desde que seja algo lícito, como incorporação imobiliária, flats, apart-hotéis, shopping centers, tecnologia e entre outros.

Como constituir uma SCP?

A obrigatoriedade da inscrição da Sociedade em Conta de Participação no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) passou a ser exigido, mediante artigo 4º da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014.

Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

(...)

XVII - Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos; e

Para formalizar o contrato de um SCP é necessário seguir três passos, sendo eles:

  1. Negociação preliminar: trata-se de executar um acordo de confidencialidade, para que possa trazer segurança entre as partes.

  2. Elaboração do Contrato de Participação: neste contrato deverá conter as informações como investimento que será aplicado, distrato, liquidação, falência e entre outros.

  3. Arquivar o Ato Constitutivo na Junta Comercial: E em seguida é necessário que faça o arquivamento deste contrato na junta comercial.



Vantagens e desvantagens na sua constituição:

Quanto às vantagens em constituir uma Sociedade em Conta de Participação temos:

  • Não possui personalidade jurídica, visto que, quem será o responsável pelos atos realizados na empresa será o sócio ostensivo.

  • Como já visto anteriormente o sócio participativo, não faz parte das atividades operacionais da empresa, mas poderá ter o poder de fiscalização no qual deve ser detalhado no contrato, para ter a obrigação da prestação de contas.


Com relação às desvantagens:

  • A SCP não pode se enquadrar no Simples Nacional, já que este não permite empresas que tenham como sócios pessoas jurídicas.

  • Além de não ter como se enquadrar como microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).



Forma de Tributação:

A SCP poderá optar pelo regime Lucro Real ou Lucro Presumido, desta forma, estará sujeita ao Pis, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, (CSLL), Imposto de Renda (IRPJ).

Sendo que, os resultados deverão ser apurados pelo sócio ostensivo, assim como o recolhimento dos tributos. É importante salientar que a entrega das declarações deverá ser feita pelo Sócio Ostensivo


Desta maneira, a sociedade em conta de participação é interessante para aqueles que querem abrir uma empresa, mas não possuem tantos recursos. Podendo, assim, ter um sócio que colocará o investimento na empresa e o outro que ficará encarregado pela parte operacional.


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