Artigo produzido por Leila Silva Vilas Boas.
A Empresa Simples de Crédito é uma modalidade de empresa regulamentada pela Lei Complementar 167/2019. Sua finalidade é viabilizar operações financeiras como empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, mas não é um banco.
Ficou curioso para saber como funciona? Vem comigo!
Como funciona a Empresa Simples de Crédito?
O diferencial da ESC é facilitar o acesso ao crédito para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, por tornar o processo menos burocrático e com juros menores em comparação às instituições financeiras tradicionais. A ESC atende exclusivamente este público, são vedadas as operações com pessoas físicas e empresas de médio ou grande porte.
A ESC deve operar apenas com recursos próprios, os valores das operações são limitados ao capital social, sendo assim, não é permitido adquirir empréstimos para operar.
Sua remuneração é proveniente dos juros das operações, podendo também cobrar juros de mora em caso de atraso do pagamento da contraparte. Caso a empresa faça aplicações financeiras, o rendimento dessas aplicações é considerado receita financeira. O limite de receita anual é de R$4,8 milhões.
Dica do Mestre: A legislação não define um limite de juros que podem ser cobrados. É interessante a empresa analisar o perfil do cliente, os riscos, impostos e demais custos para estabelecer um percentual de juros a ser cobrado.
O crédito da operação deve ser feito apenas através de conta bancária de titularidade da ESC para conta bancária da contraparte, é vedado o crédito em conta bancária de pessoa física. O pagamento da operação pode ser feito via boleto, conta bancária ou por plataformas de pagamentos.
O valor da operação, juros, garantias e demais detalhes devem ser acordados em contrato. Este contrato deve ser registrado em uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central para validar a operação.
Dica do Mestre: Das garantias, a ESC pode exigir avalista, fiador ou a transferência de bem móvel ou imóvel do devedor (alienação fiduciária).
A ESC só pode atuar no próprio município e em municípios limítrofes.
Pontos Importantes - Constituição
A natureza jurídica deve ser Sociedade Limitada Unipessoal, Empresário Individual ou Sociedade Limitada (LTDA);
Na razão social deve constar obrigatoriamente o termo “Empresa Simples de Crédito" e não é permitido termos que remetem a uma instituição financeira, como por exemplo, o termo “banco”;
Não pode ter filiais;
Pessoas jurídicas não podem ser sócias de ESC, apenas pessoas físicas e só é possível participar da constituição de apenas uma ESC;
O capital social deve ser integralizado apenas em moeda corrente;
A ESC deve ser registrada no SISCOAF.
Tributação
A ESC não pode ser optante pelo Simples Nacional, apenas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Os impostos incidentes nos regimes são:
PIS;
COFINS;
IRPJ;
CSLL;
IOF.
Neste artigo, te contamos com mais detalhes tudo que você precisa saber sobre esses regimes tributários ( Você sabe como calcular seus impostos?)
A ESC não está sujeita ao ISS, pois não é uma empresa prestadora de serviço.
É extremamente importante fazer um estudo tributário personalizado, analisando todos os pontos relevantes da sua operação, para definir qual melhor tributação para sua ESC.
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