Artigo produzido por Jéssica Santos da Silva.
Você já deve ter se perguntado se é possível comprar um veículo em nome do CNPJ da
sua empresa e sim, é possível. Porém, não é aconselhável para uso pessoal dos sócios, pois infringe norma contábil do princípio da entidade. Mas, se for utilizado para o desenvolvimento das atividades da empresa, sim, é possível. Veremos como ficaria a situação da aquisição do veículo de uso pessoal em nome do CNPJ da empresa.
Caso a empresa não possua dinheiro em caixa ou banco, será necessário que os sócios coloquem o valor referente a aquisição do veículo na conta da empresa. Porém vale salientar que contabilmente falando só existem duas formas para registrar esse fato.
Formas de registrar:
1. Caso os sócios pretendam pegar esse dinheiro de volta, será feita a contabilização como um empréstimo. Nesse caso, terá que fazer o contrato de mútuo entre pessoa física x pessoa jurídica. Esse contrato é formalizado entre as partes onde será estipulado o valor a ser empregado na empresa, para que tenha um documento comprobatório dessa transação. Vale lembrar, que haverá incidência de imposto de renda, ou seja, haverá impacto fiscal nessa operação, sendo:
a. 22,50%, em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias ou prazo
indeterminado;
b. 20,00%, em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360
(trezentos e sessenta) dias;
c. 17,50%, em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) até 720
(setecentos e vinte) dias;
d. 15,00%, em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
2. Caso os sócios não tenham pretensão de pegar esse dinheiro de volta, a contabilização será feita como aporte de sócios, contudo, esse aporte poderá ser revertido como um futuro aumento de capital social que é necessário fazer uma alteração contratual, para aumentar o capital, conforme o valor que foi colocado.
O desconto que as concessionárias oferecem, que chegam até 30%, é um dos principais atrativos para comprar o veículo em nome da empresa. Mas é importante consultar o seu contador para verificar a situação da sua empresa, para que possa orientá-lo, se vale a pena adquirir um veículo ou não em nome da pessoa jurídica.
E agora veremos os RISCOS da aquisição do veículo de uso pessoal em nome do CNPJ da pessoa jurídica:
Patrimônio empresarial – Ao comprar o veículo em nome da empresa, mesmo que seja para uso pessoal dos sócios, este bem passa a ser considerado e contabilizado como patrimônio da empresa e não do sócio, caso a Empresa passe por problemas tributários e financeiros, este bem pode ser penhorado para custear a dívida.
Princípio da entidade – Quando o sócio decide fazer essa compra em nome da empresa, acaba infringindo este princípio contábil e misturando as finanças do sócio com as da empresa, ocorrendo uma confusão patrimonial.
Emissão de nota fiscal – No momento da compra do veículo a nota fiscal irá sair em nome da empresa. Caso futuramente pretenda vender, a empresa obrigatoriamente precisará emitir uma NF, representando a venda do imobilizado, mas para isso é necessário ter Inscrição Estadual.
Ganho de capital auferido no momento da venda deste veículo – caso a empresa necessite vender o veículo, deverá fazer uma análise, com o fim de verificar se houve o ganho de capital, que será o lucro referente a venda do bem, que incidirá IRPJ.
Porém, nas vendas de veículos geralmente, não há lucro, o mais comum é vender por um preço abaixo do que foi adquirido, por conta do saldo contábil do bem (valor do bem – depreciação).
Ganho de capital:
O ganho de capital parece ser simples, porém, não basta apenas verificar a diferença do valor que foi adquirido para o que está sendo vendido. Veremos agora como identificar se houve o ganho de capital na venda e como proceder:
Exemplo: A empresa Y no dia 01.01.2017 comprou um veículo por R$ 100.000,00,
mas resolveu vendê-lo em 01.01.2020, por R$ 70.000,00.
Depreciação do automóvel – 20% a.a
Valor da compra – 100.000,00
Valor da venda – 70.000,00
Tempo na empresa: 03 anos
Vamos verificar a depreciação acumulada dentro de 3 anos - 20% x 3 = 60% (depreciação acumulada). Desta forma a depreciação será de R$ 100.000,00 x 60% = R$ 60.000,00
Saldo contábil do veículo – R$ 100.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 40.000,00
Sendo assim, como o saldo contábil do bem foi de R$ 40.000,00 e foi vendido por R$ 70.000,00, houve neste caso, um ganho de capital de R$ 30.000,00.
Assim que ocorrer a venda e verificar que houve um ganho de capital, o imposto incidente sobre o mesmo, deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, através de DARF com o código n.º 0507.
A tributação do imposto de renda (IRRPJ) incide conforme as seguintes alíquotas:
a) 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos
ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
d) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos
ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Portanto, é necessário antes de tomar a decisão de adquirir o veículo de uso pessoal dos sócios em nome da pessoa jurídica, consultar o seu contador para melhor orientá-lo, pois, existe o benefício do desconto, mas há também algumas desvantagens, pois, esse procedimento causa uma confusão patrimonial do que de fato é da empresa e dos sócios.
Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.
Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais: