Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.
Sua funcionária entrou em licença maternidade e quer emendar o término da licença com as férias? Será que pode? Vamos te explicar.
O que é a licença maternidade?
Conforme o Art.982 da CLT, a licença maternidade é o período que a funcionária se afasta do seu emprego por um período de 120 dias após parto, adoção e em casos de natimorto. Tem direito a essa licença as empregadas registradas e contribuintes individuais. No tempo em que a funcionária está em afastamento a empresa paga as suas verbas salariais normalmente e esse valor é deduzido do INSS mensal.
Funcionária pediu férias no retorno da licença, será que pode?
Até 2019, no momento do retorno da licença maternidade era obrigatório o exame de retorno ao trabalho, se o exame apresentasse aptidão a funcionário poderia gozar férias.
A portaria 6734/2020 aprovou o novo texto da NR 7 (Norma Regulamentadora - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO), no qual é informado que o exame de aptidão deve ser realizado apenas para afastamento por doença. Desta forma é possível o gozo de férias após o fim da licença-maternidade, por não ter mais a exigência de retorno ao trabalho.
Lembrando que o empregado deve ser comunicado que irá gozar férias com 30 dias de antecedência por escrito.
Funcionária estava de férias e teve o bebê, e agora?
Pode ocorrer da funcionária dar a luz durante o gozo de férias, neste caso o período de férias é interrompido e a licença maternidade será iniciada. Após 120 dias, no retorno da funcionária os dias restantes que não foram gozados em decorrência ao parto poderão ser retomados novamente.
Dica de Mestre: Caso a empresa seja participante do programa empresa cidadã, a licença maternidade é prorrogada em mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Tem uma empregada em licença maternidade e não sabe como proceder? Vem pra Focosmais que contamos com um time de especialistas na área de departamento pessoal para te ajudar.
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