Artigo produzido por Mariana Reis Viga do Nascimento.
Você já deve ter se perguntado ao realizar alguma compra ou contratar algum serviço, se poderia pagar os mesmos na conta pessoa física do sócio? Já ficou em dúvida se esse procedimento seria correto? Se há alguma penalidade nessa operação? Confira esse post e tire suas dúvidas.
Você paga as despesas adquiridas pela empresa na conta pessoa física do fornecedor? Então, tome muito cuidado! A Receita Federal do Brasil (RFB) realiza um controle rígido com as operações financeiras.
Além disso, a falta de organização bancária é uma vilã para levantamento de dados e controle de credores.
O Banco é obrigado a transmitir para RFB através de uma Declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF), seu extrato com as transações realizadas em determinado período.
Não deve existir apenas uma conta bancária para movimentações de pessoa física e da pessoa jurídica, o princípio contábil da entidade, onde determina que existe a separação de receitas e gastos da pessoa jurídica e física, para ficar por dentro desse assunto, clique aqui!
Pensando nisso, reunimos neste blog os principais riscos ao pagar uma despesa da pessoa jurídica pela conta da pessoa física. Continue lendo para descobrir.
I. Quitação de dívidas com bens pessoais:
Quando você abre uma empresa, que seja de responsabilidade limitada, ganha a proteção da responsabilidade limitada, isto é, os débitos da empresa são da empresa, portanto, não podem ser vinculados com os seus bens pessoais.
Contudo, você pode perder essa proteção ao misturar os bens e ocultar seu real patrimônio. Assim, acontece o que a lei chama de desconsideração da personalidade jurídica e você passa a ter seus bens pessoais bloqueados até que os débitos da empresa sejam liquidados.
II. Conta Bancária para recebimento:
O correto é o fornecedor abrir uma conta pessoa jurídica para receber através da mesma os valores decorrentes do faturamento.
Dicas do mestre:
Realizei uma venda e passei meus dados bancários pessoais para meu cliente realizar o pagamento e agora, como fica meu controle de contas a receber?
Então, diante desse contexto, o “contas a receber” ficará em aberto, pois o valor não foi recebido na conta da pessoa jurídica. Isso compromete o controle do patrimônio contábil, demonstrando ter saldo a receber de clientes, já que foi recebido através da conta pessoal.
Assim, o correto é receber esse valor de clientes pela conta jurídica, para que não ocorra a confusão patrimonial.
III. Pagamentos de Contas Pessoais:
Se ocorrer o inverso e, precisar pagar conta pessoal na conta da empresa, a sugestão é sacar ou realizar uma transferência a título de adiantamento de lucros ou definir uma retirada de Pró-labore, clique aqui e saiba todas as informações de como fazer as retiradas.
IV. Problemas com o fisco:
Ao realizar um pagamento de uma Nota Fiscal, na conta da pessoa física do fornecedor, fica considerado pagamento de serviços autônomos (pessoa física), em caso de fiscalização o órgão poderá notificar a empresa e autuar com incidência dos tributos devidos (ISS, INSS e IRPF) e os encargos de multas pela irregularidade.
V. Falta de clareza ficanceira:
Quando as contas empresariais e pessoais se misturam, fica confuso entender se houve “Retorno sobre Investimentos - ROI”, de acordo com as ações tomadas, baseada na relação entre o dinheiro recebido e o dinheiro aplicado ou se todos os débitos foram pagos, por exemplo.
Por isso, ao receber o valor diretamente na conta física do sócio, a entidade perde a clareza do que é a movimentação do negócio e qual a estimativa de faturamento do empreendimento, comprometendo o resultado operacional.
VI. Perda do controle de recebimentos e conciliação bancária:
É fundamental manter o controle do “Contas a pagar” e do “Contas a receber”, da sua pessoa jurídica, como forma de organizar a rotina financeira e evitar que seu negócio decrete falência.
Para isso, é preciso registrar os gastos diários de modo a criar um relatório de prestação de contas demonstrando o fluxo de caixa da operacional.
No entanto, como diferenciar os débitos e créditos ao se movimentar numa conta pessoa física, se ambos se misturam com os gastos pessoais e profissionais? De fato, é um desafio.
Um problema comum é acompanhar os recebimentos recorrentes, como mensalidades e assinaturas. Uma vez que, não há distinção das contas bancárias, os depósitos no histórico podem ser facilmente confundidos — o que pode acarretar problemas graves, como duplicidade de cobrança.
O primeiro passo para construir um negócio de sucesso é começar do jeito certo, organizando os processos com seriedade, você passa credibilidade para seus clientes e cria um relacionamento de confiança com seus parceiros e fornecedores. E o grande responsável por criar essa prática de transparência é você.
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