Se você realiza prestação de serviços ou fornece bens à Órgãos Públicos (administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União), a partir de 26/06/2023 (IN RFB 2145/2023), as retenções dos tributos por estes órgãos ocorrerão da seguinte forma:
Os órgãos e entidades ficam obrigados a efetuar a retenção na fonte, do IR, da CSLL, Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
As alíquotas das retenções serão de:
IRRF - entre 0,24% a 4,8% (a depender da atividade - conforme tabela abaixo)
CSLL - 1%
PIS - 0,65%
Cofins - 3%
Tabela das Atividades:
Dica de Mestre: Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições acima, nos pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional, devendo apresentar ao tomador a declaração de isenção por ser Simples Nacional, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
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