Ontem, 19/08, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria N°19.492 que prorroga por mais três meses o prazo para formalização de operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O prazo que se encerraria ontem foi estendido devido a demanda de crédito para manutenção de micro e pequenas empresas, visto a situação atual do país.
A portaria:
A portaria considera a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por
meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações destinados à concessão de garantias do Pronampe, confira os artigos abaixo:
Art. 1º. Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 19 de agosto de 2020.
Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas também consigam consultar suas respectivas situações fiscais.
Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Comments