Artigo desenvolvido por Thaís Vila Nova.
Foi prorrogado o prazo do recolhimento do ICMS Normal da competência 03/2021 e ICMS Antecipação Parcial e ICMS Substituição Tributária, das competências 02/2021 e 03/2021, conforme abaixo:
· ICMS Normal 03/2021 fica prorrogado de 09.04.2021 para 09.09.2021;
· ICMS Antecipação e Substituição 02/2021 e 03/2021 fica prorrogado de 25.03.2021 e 25.04.2021 para 25.08.2021 e 27.09.2021, respectivamente;
Além disso, podem optar por recolher em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo:
· ICMS Normal 03/2021: nas datas de vencimento em 09.09.2021, 11.10.2021 e 09.11.2021;
· ICMS Antecipação e Substituição 02/2021: datas de vencimento em 25.08.2021, 27.09.2021 e 25.10.2021;
· ICMS Antecipação e Substituição 03/2021: datas de vencimento em 27.09.2021, 25.10.2021 e 25.11.2021;
A prorrogação só é válida para algumas atividades, as consideradas não essenciais, pelo Governo do Estado da Bahia, que ficaram sem funcionamento em razão das medidas restritivas decorrentes da Pandemia, dentre as atividades, estão: Hotéis, Restaurantes, Bares e Lanchonetes, comércio varejista de calçados, entre outras.
Lista completa de atividades beneficiadas
Para verificar se sua atividade econômica foi beneficiada pela decisão de forma mais rápida, pressione Ctrl + F e digite seu CNAE, se o navegador localizar o CNAE digitado, significa que você foi beneficiado pelo decreto, caso contrário, não.
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