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Quais os direitos e impostos retidos dos médicos residentes?



Artigo produzido por Gisele Melo.

Ao concluir a faculdade de medicina e adquirir o registro de médico junto ao CRM, o profissional de saúde tem a opção de se inscrever em um programa de pós-graduação para adquirir o título de especialista de uma determinada área. Este treinamento é denominado programa de residência médica, regulado pelo MEC e pelo CFM. Ao participar desse programa é direito do médico residente receber uma bolsa de estudos, com valor mínimo determinado pela legislação reguladora.


É importante que o médico residente e a instituição de saúde inscrita no programa observe que a bolsa de estudo não é a mesma coisa de salário, sendo necessário alguns cuidados na hora de calcular a folha de pagamento.


Ficou Curioso? Segue a leitura que vamos te contar.


Conceito legal de médico residente:

Segundo RESOLUÇÃO CNRM Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 o médico residente é aquele que “com registro no CRM/CFM que, após ser selecionado por processo seletivo em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, será admitido em um Programa de Residência Médica na especialidade escolhida, a fim de adquirir competências que irão conferir título de especialista, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina.”


Admissão:

Conforme mencionado no tópico anterior, para ser admitido no programa de residência, o médico deverá se submeter a um processo seletivo. Se aprovado, no contrato de admissão deverá constar:


  • A especialização que o médico irá cursar;

  • Nome da instituição responsável pelo programa;

  • Data inicial e final do contrato; e

  • Valor da bolsa.


Conforme LEI 6.932/1981, a carga horária semanal será de no máximo 60h, nelas incluídas um máximo de 24h de plantão.


A Resolução CNRM Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 também estabelece que o médico residente deve ser supervisionado por um médico com as devidas qualificações profissionais.


Impostos e folha de pagamento do médico:

Segundo o art. 4, parágrafo 1°, da LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. a bolsa de estudo/auxílio terá incidência de INSS, sendo o médico residente considerado um contribuinte sem vínculo empregatício, ou seja, será devido o desconto de 11% de INSS sobre o valor bolsa estudo/auxílio, com o pagamento realizado diretamente pela empresa com fins lucrativos, observado o teto do INSS.


Dica de mestre: Conforme dispõe a nota CGLEN n °185/2011, é devido o desconto de 20% de contribuição previdenciária do médico residente de instituições de saúde sem fins lucrativos. Lembrando que as instituições sem fins lucrativos são isentas da contribuição previdenciária patronal, sendo devido apenas o recolhimento do INSS dos empregados e contribuintes (segurados).


Em outras palavras, a bolsa de estudo/auxílio não se configura salário e o médico residente não é considerado funcionário. Por esse motivo não terá incidência de FGTS.



A Bolsa de Estudo tem incidência de IRRF?

Segundo o art. 35, parágrafo 15, do regulamento de imposto de renda, a bolsa de estudo/auxílio é considerada um rendimento isento/não tributável, logo não teria a incidência do IRRF na folha de pagamento e na declaração anual deverá ser informado na respectiva categoria (isento/não tributável).


Agora vejamos como seria a folha de pagamento de um médico residente de um hospital com fins lucrativos:




Direitos do Médico Residente:

  • Alimentação e alojamento - Conforme a LEI 6.932/1981, as instituições de saúde deverão fornecer alimentação e alojamento necessário no período do programa de residência.

  • Licença Paternidade - O médico residente poderá se afastar por 5 dias por motivos de nascimento do filho. (art. 1, parágrafo 2, LEI Nº 12.514/2011)

  • Licença Maternidade - A médica residente poderá se afastar por 120 dias por motivos de nascimento do filho. (art. 1, parágrafo 2, LEI Nº 12.514/2011)

Dica de mestre: A licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias, conforme os termos da lei 11.770/2008, se por vontade da médica.


  • Prorrogação do programa em caso de afastamento: Segundo o art. 1, parágrafo 4, LEI Nº 12.514/2011, o tempo da residência médica será prorrogado por período igual do atestado ou licença maternidade/paternidade.

  • Férias : O médico residente terá direito a 30 dias de repouso, a cada ano, conforme o art. 5 da LEI 6.932/1981.


Bom, essas foram algumas particularidades que envolvem a folha de pagamento do médico residente, mas caso tenha ficado com alguma dúvida, não hesite em deixar sua pergunta nos comentários ou nas nossas redes sociais.


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