Artigo produzido por Ciane Cabral.
Você que optou pelo MEI já deve ter ouvido falar dessas duas siglas, certo?
Não sabe a diferença? Fica aqui que iremos te explicar.
O que é o DAS MEI?
É o documento de arrecadação do Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deve ser pago todo mês, independente de ter recebido valores através do MEI.
Essa guia é referente aos tributos associados como: INSS, ISS, ICMS e ela possui uma taxa única de tributação e garante o direito aos benefícios previdenciários.
Qual a data de vencimento do DAS MEI?
Vence no dia 20 de cada mês, caso não seja o dia útil o pagamento é prorrogado.
Lembrando que: Os valores são reajustados anualmente de acordo com o salário mínimo vigente.
Veja aqui os novos valores para 2023.
Como faço para pagar o DAS?
Para emitir o DAS, acesse o site da Receita Federal, onde há uma página exclusiva para emissão da guia.
Dica do Mestre: Aqui no Blog da Focos temos um Artigo explicando como emitir a guia e se não pagou no vencimento e quer pagar em atraso, também te ensinamos como recalcular o DAS-MEI.
E a DASN, o que seria?
A DASN é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, ela deve ser transmitida à Receita Federal uma vez por ano, e garante que você se enquadre e continue operando como MEI, ela serve como comprovação de renda.
Não obteve faturamento no ano de 2022, precisa enviar a declaração?
Sim! A declaração deve ser enviada zerada mesmo quando o microempreendedor não obteve o faturamento.
Qual o prazo para envio?
Neste ano devem apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2022, até 31/05/2023.
Dica do mestre: O não envio ocasiona na inaptidão do CNPJ e seu consecutivo cancelamento, por isso, procure nossos profissionais para que isso não aconteça!
O que deve ser informado nessa declaração quando houver faturamento?
Deve-se considerar como receita do MEI todo o dinheiro recebido, independente se emitiu notas fiscais ou não. Não importando a forma de recebimento, se foi através de cartão de crédito, PIX ou em dinheiro físico, deve ser contabilizado.
Então, deve declarar a receita bruta total do MEI no ano calendário e se possuiu empregado no período ou não.
O que acontece se não entregar a Declaração no prazo?
Ao entregar a declaração em atraso, você fica submetido ao pagamento de multa. O boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN.
O valor da multa é de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado.
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