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Qual a diferença entre DAS-MEI e DASN?



Artigo produzido por Ciane Cabral.

Você que optou pelo MEI já deve ter ouvido falar dessas duas siglas, certo?

Não sabe a diferença? Fica aqui que iremos te explicar.


O que é o DAS MEI?

É o documento de arrecadação do Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deve ser pago todo mês, independente de ter recebido valores através do MEI.


Essa guia é referente aos tributos associados como: INSS, ISS, ICMS e ela possui uma taxa única de tributação e garante o direito aos benefícios previdenciários.


Qual a data de vencimento do DAS MEI?

Vence no dia 20 de cada mês, caso não seja o dia útil o pagamento é prorrogado.

Lembrando que: Os valores são reajustados anualmente de acordo com o salário mínimo vigente.

Veja aqui os novos valores para 2023.


Como faço para pagar o DAS?

Para emitir o DAS, acesse o site da Receita Federal, onde há uma página exclusiva para emissão da guia.

Dica do Mestre: Aqui no Blog da Focos temos um Artigo explicando como emitir a guia e se não pagou no vencimento e quer pagar em atraso, também te ensinamos como recalcular o DAS-MEI.


E a DASN, o que seria?

A DASN é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, ela deve ser transmitida à Receita Federal uma vez por ano, e garante que você se enquadre e continue operando como MEI, ela serve como comprovação de renda.


Não obteve faturamento no ano de 2022, precisa enviar a declaração?

Sim! A declaração deve ser enviada zerada mesmo quando o microempreendedor não obteve o faturamento.


Qual o prazo para envio?

Neste ano devem apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2022, até 31/05/2023.


Dica do mestre: O não envio ocasiona na inaptidão do CNPJ e seu consecutivo cancelamento, por isso, procure nossos profissionais para que isso não aconteça!


O que deve ser informado nessa declaração quando houver faturamento?

  • Deve-se considerar como receita do MEI todo o dinheiro recebido, independente se emitiu notas fiscais ou não. Não importando a forma de recebimento, se foi através de cartão de crédito, PIX ou em dinheiro físico, deve ser contabilizado.

  • Então, deve declarar a receita bruta total do MEI no ano calendário e se possuiu empregado no período ou não.


O que acontece se não entregar a Declaração no prazo?

Ao entregar a declaração em atraso, você fica submetido ao pagamento de multa. O boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN.


O valor da multa é de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado.


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