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Quando é necessário fazer uma Alteração Contratual?

Atualizado: 1 de fev. de 2023



Artigo produzido por Jessica Silva.

Após o momento de abertura é normal a empresa ter que passar por alguma alteração contratual, seja por conta do nome fantasia, razão social, mudanças de atividade, mudança de endereço ou demais situações.


Muitos empreendedores não sabem como fazer a alteração deste registro, mas continue lendo este artigo e te garanto que você compreender tudo sobre alteração contratual.


O que é Alteração Contratual?

O processo de alteração contratual, corresponde a uma atualização cadastral, considerada um pouco burocrática, visto que no momento da abertura você informa para vários órgãos os seus dados da sua empresa, no momento que você faz qualquer mudança já citada anteriormente é necessário que você faça essa alteração contratual, para que estes mesmos órgão, fiquem cientes e com os dados atualizados, para evitar futuros problemas.


Quando é necessária uma alteração contratual?

Um dos principais motivos de alteração contratual por parte das empresas são:

  • Alteração de quadro societário;

  • Aumento ou redução de capital social;

  • Mudança na razão social;

  • Inclusão ou exclusão de atividades;

  • Alteração do tipo jurídico;

  • Correção de informações para Receita Federal

Agora irei te explicar alguns desses pontos citados acima.


Alteração do quadro societário:

Geralmente esse tipo de alteração acontece quando algum sócio decide sair da sociedade ou quando se faz necessário a entrada de algum sócio ou até mesmo na mudança do percentual de participação de cada sócio.


Aumento ou redução de capital social:

No momento da abertura, os sócios podem não ter a previsão de quanto colocar no capital social para iniciar suas atividades e desta forma colocam um valor alto ou até mesmo abaixo do que seria necessário.


Sendo assim, quando é colocado um valor alto e a empresa não tem necessidade deste montante de capital, será feito a alteração informando a redução do capital, a forma mais comum da redução é através da devolução de parte dos bens aos sócios.

Seguindo essa mesma lógica, caso o empreendedor entenda que sua atividade necessita de aumento de capital, será feita a alteração para registar este aumento.


Mudança no razão social:

Quando o empresário resolve mudar o nome de registro da empresa, se faz necessário passar uma alteração contratual e neste caso, se a empresa tiver certificados digitais, deverá também fazer aquisição de novos certificados, para que passem a constar as novas informações da razão social da empresa.


Inclusão ou exclusão de atividades:

Quando a empresa começa a ter necessidade de ampliar suas atividades, será feita a inclusão a partir de uma alteração contratual ou quando percebe que as atividades que estão no seu cartão CNPJ não são mais necessárias, quando as taxas da prefeitura estão altas, quando deseja se enquadrar no simples nacional e existe alguma atividade que não é permitida e a empresa já não a desempenha, será feita a alteração contratual retirando essas atividades.


Alteração simples e consolidada: qual é a diferença?

Existem dois tipos de alteração contratual conhecidas como, alteração consolidada e simples.


Na alteração simples, será gerado um novo documento, anexado juntamente com o original, sempre que precisar apresentar para qualquer órgão ou situação deverá apresentar os dois documentos.


Já na consolidada o documento com as novas informações será o que possui validade, ou seja, os anteriores não servem mais. Este será o documento que deve ser apresentado em qualquer órgão ou situação!


Abordamos as principais situações em que se faz necessário realização de uma alteração. Sei que esse processo parece ser complexo, mas conte com a ajuda da Focosmais para facilitar todo o processo da alteração contratual para sua empresa.


Gostou? No nosso blog tem muitos tutoriais e artigos para você! Nos siga para mais conteúdo e não se esqueça de clicar no coraçãozinho e compartilhar.


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