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Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Atualizado: 17 de jul.


Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Artigo desenvolvido por Ivana Silva dos Santos.

O Leão está sempre "de olho" em todos. Mas, se tem um ditado preciso, este é o" quem não deve, não teme". Você sabe em quais situações é necessário prestar conta à Receita Federal sobre os seus recebimentos e gastos anuais, ou seja, o que obriga a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)?


Não?! Sem problemas! A Focosmais te norteia.


Quem precisa declarar


A Receita Federal publica anualmente Instrução Normativa estabelecendo regras relativas à entrega da declaração de cada ano-calendário. Para regulamentar a Declaração 2021 foi publicada a IN 2010 em 25 de Fevereiro de 2021, com as seguintes regras de obrigatoriedade, dispostas em seu art. 2°:


1. Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 Exemplos: salário, pró-labore, recebimento de pensão alimentícia e na prestação de serviços autônomos. 2. Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Exemplos: dividendos, prêmios de seguros e indenizações por rescisão de contrato de trabalho. 3. Obteve ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos. OBS.: Se atentar para os ganhos de capital não tributáveis, previstos no Decreto n° 9.580/2018, art. 131 a 133. 4. Possua bens e/ou direitos cujo somatório seja superior a R$ 300.000,00. Exemplo: imóveis, veículos e saldo em contas bancárias.


5. Obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 com atividades rurais.

6. Passou à condição de residente no Brasil no ano em questão.

7. Realizou operações em bolsas de valores, independentemente do valor investido.

8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Dica do mestre: Se você recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020, está também obrigado a apresentar a Declaração em 2021.

1- A obrigatoriedade da entrega tem como referência o ano-calendário, também conhecido como ano-base. Qual a diferença entre ano-base/ano-calendário e exercício?

É chamado de exercício o ano em que a declaração é entregue ao Fisco. Já as informações que constam nesta declaração são referentes ao ano-calendário, período em que foram registrados as despesas e ganhos do contribuinte. Ex.: A DIRPF 2021 (exercício) contém os fatos ocorridos em 2020 (ano-calendário).


2- Não estou obrigado a entregar a declaração. Posso entregar nessa condição?

Sim. De acordo com o §2º do Art. 2º da IN 2010, a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º. Você sabia que há possíveis benefícios em declarar o Imposto de Renda mesmo sem estar obrigado?

Imagino que a sua resposta tenha sido “não”. Então fica a dica com algumas dessas vantagens: 1 - Caso tenha sofrido retenção do imposto numa quantia maior do que o devido no ano-base, poderá o contribuinte reaver este valor atualizado pela Taxa Selic – a famosa “restituição do Imposto de Renda”. 2 - A declaração serve como documento comprobatório para solicitação de empréstimos, financiamentos e isenção de taxas de inscrição de vestibulares.


3- Não tive rendimentos sujeitos à tributação de Imposto de Renda. Tenho que declarar?

Depende. Devem ser observadas as outras regras de obrigatoriedade, pois a declaração deve ser entregue caso o contribuinte se enquadre em uma ou mais daquelas.


4- Entregar a declaração significa que eu terei Imposto de Renda a pagar?

Não. A Declaração do Imposto de Renda trata-se de uma Declaração de Ajuste Anual, ou seja, confrontando os seus rendimentos e despesas com o imposto retido na fonte, o sistema irá apurar se o contribuinte pagou mais ou menos do que o valor devido. Podendo assim ter imposto a pagar ou a restituir.


5- Meu colega do trabalho tem o mesmo salário que o meu. Ele teve imposto a restituir e eu tive imposto a pagar. Como explica isso?

A apuração do imposto devido considera não somente a renda do contribuinte, mas outros fatores como as deduções previstas em lei. Exemplo: O colega pode ter filhos e você não. Assim, ele tem o direito a deduzir da base de cálculo do imposto um determinado valor por dependente declarado.


“Ah, mas eu também tenho filho e ainda assim tivemos valores de impostos diferentes.”

Além do dependente, o colega pode ter gastos superiores com educação, plano de saúde, tendo assim mais algumas deduções.


Lendo o artigo, você percebeu que está obrigado a apresentar a Declaração? Fique esperto!! A entrega da Declaração poderá ser feita entre o período de 01/03 a 30/04. Mas, não vai contar com a sorte, hein? Não deixe para a última hora, fale conosco, nós fazemos a sua declaração!


Além disso, caso você tenha imposto a restituir, quanto mais cedo entregar a declaração, maior a chance de receber a restituição entre os primeiros lotes. Sem contar que imprevistos acontecem... então, melhor prevenir do que remediar.


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas saibam se precisam realizar a Declaração de Imposto de Renda.


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